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MP propõe ação civil pública por pagamento indevido a médico que não cumpre plantões
Quinta-feira, 29 Abril de 2010 - 17:45 | MP-RO
O Ministério Público de Rondônia propôs ação civil pública contra ato de improbidade administrativa, com pedido de liminar, para que o município de Cerejeiras seja obrigado a não efetuar pagamentos de plantões sem a efetiva contraprestação, realizando o controle rigoroso do serviço prestado pelo médico ortopedista Tárcio de Almeida Machado.
Informações colhidas em inquérito civil público confirmaram que o médico realiza os atendimentos somente nas sextas-feiras, das 7 às 13 horas ou de 13 às 18 horas, em uma jornada de seis horas por dia, não cumprindo a carga horária exigida no contrato assinado com o município de plantões 24 horas horas e de 12 horas.
Informações colhidas em inquérito civil público confirmaram que o médico realiza os atendimentos somente nas sextas-feiras, das 7 às 13 horas ou de 13 às 18 horas, em uma jornada de seis horas por dia, não cumprindo a carga horária exigida no contrato assinado com o município de plantões 24 horas horas e de 12 horas.
São também réus na ação o diretor-geral do Hospital São Lucas, Aldejone Cunha Souza, e a auxiliar de serviços diversos Elizabete Anjos de Brito, os quais, cientes de que o servidor deveria cumprir sua carga horária, assinaram declarações de seus plantões em tempo superior ao efetivamente prestado.
Na ação, o Promotor de Justiça Jarbas Sampaio Cordeiro pede a precedência legal da demanda, com declaração de ato de improbidade administrativa, condenado os envolvidos a ressarcimento ao erário no valor de R$ 30.500,00, referente aos valores recebidos indevidamente pelo médico.
Informações colhidas em inquérito civil público confirmaram que o médico realiza os atendimentos somente nas sextas-feiras, das 7 às 13 horas ou de 13 às 18 horas, em uma jornada de seis horas por dia, não cumprindo a carga horária exigida no contrato assinado com o município de plantões 24 horas horas e de 12 horas.
Informações colhidas em inquérito civil público confirmaram que o médico realiza os atendimentos somente nas sextas-feiras, das 7 às 13 horas ou de 13 às 18 horas, em uma jornada de seis horas por dia, não cumprindo a carga horária exigida no contrato assinado com o município de plantões 24 horas horas e de 12 horas.
São também réus na ação o diretor-geral do Hospital São Lucas, Aldejone Cunha Souza, e a auxiliar de serviços diversos Elizabete Anjos de Brito, os quais, cientes de que o servidor deveria cumprir sua carga horária, assinaram declarações de seus plantões em tempo superior ao efetivamente prestado.
Na ação, o Promotor de Justiça Jarbas Sampaio Cordeiro pede a precedência legal da demanda, com declaração de ato de improbidade administrativa, condenado os envolvidos a ressarcimento ao erário no valor de R$ 30.500,00, referente aos valores recebidos indevidamente pelo médico.