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MP propõe ação contra empresa, para obter ressarcimento em venda irregular de passagens ao Governo
Quarta-feira, 29 Dezembro de 2010 - 09:46 | MPE-RO
O Ministério Público de Rondônia ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a empresa Porto Real Viagens e Turismo e seus representantes legais, em razão de fraude cometida em contrato que a agência mantinha com o Estado de Rondônia para o fornecimento de passagens aéreas. A empresa deixou de repassar descontos e vantagens, cobrando ′tarifa cheia′ dos bilhetes emitidos ao Governo. Análise feita pelo MP indica que, em um lote de seis mil passagens, o sobrepreço indevido cobrado a maior do Estado chegou a R$ 2 milhões e 244 mil, em valores atuais. Agora, o Ministério Público quer que o montante seja ressarcido aos cofres públicos.
Na ação, o Promotor de Justiça de Defesa da Probidade Administrativa, Geraldo Henrique Ramos Guimarães, informa que durante a execução do contrato, vigente de outubro de 2006 até o final de 2008, a empresa Porto Real deveria, por expressa disposição contratual, repassar ao Governo as tarifas promocionais especiais e domésticas concedidas pelas companhias aéreas, bem como as vantagens e/ou bonificações em decorrência da emissão, em conjunto, de um determinado número de passagens, além de deduzir o desconto a que se obrigou junto à detentora na sua proposta.
Mas, de acordo com o Membro do MP-RO, não foi o que aconteceu. A empresa não repassou as vantagens, nem deduziu o desconto que seria de 9%, cobrando ′tarifa cheia′ dos bilhetes emitidos e vendidos ao Estado, no período.
Para o Ministério Público, a venda das passagens pela agência de viagens foi fraudada, causando dano ao patrimônio público, devendo os valores ser ressarcidos aos cofres públicos. Em ação cautelar ajuizada pelo Promotor de Justiça, o Judiciário já deferiu o bloqueio de bens dos réus para garantir futura e eventual indenização ao patrimônio público.
Assim, o MP requer a manutenção das medidas cautelares já deferidas pelo seqüestro de bens dos donos da agência e a condenação dos requeridos por ato de improbidade, especialmente, para que, solidariamente, façam o ressarcimento integral do dano causado ao erário.
Na ação, o Promotor de Justiça de Defesa da Probidade Administrativa, Geraldo Henrique Ramos Guimarães, informa que durante a execução do contrato, vigente de outubro de 2006 até o final de 2008, a empresa Porto Real deveria, por expressa disposição contratual, repassar ao Governo as tarifas promocionais especiais e domésticas concedidas pelas companhias aéreas, bem como as vantagens e/ou bonificações em decorrência da emissão, em conjunto, de um determinado número de passagens, além de deduzir o desconto a que se obrigou junto à detentora na sua proposta.
Mas, de acordo com o Membro do MP-RO, não foi o que aconteceu. A empresa não repassou as vantagens, nem deduziu o desconto que seria de 9%, cobrando ′tarifa cheia′ dos bilhetes emitidos e vendidos ao Estado, no período.
Para o Ministério Público, a venda das passagens pela agência de viagens foi fraudada, causando dano ao patrimônio público, devendo os valores ser ressarcidos aos cofres públicos. Em ação cautelar ajuizada pelo Promotor de Justiça, o Judiciário já deferiu o bloqueio de bens dos réus para garantir futura e eventual indenização ao patrimônio público.
Assim, o MP requer a manutenção das medidas cautelares já deferidas pelo seqüestro de bens dos donos da agência e a condenação dos requeridos por ato de improbidade, especialmente, para que, solidariamente, façam o ressarcimento integral do dano causado ao erário.
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