Geral
MP propõe ação para garantir transporte escolar em Nova Brasilândia
Sexta-feira, 22 Fevereiro de 2008 - 16:48 | MP/RO
O Ministério Público de Rondônia ajuizou Ação Civil Pública com obrigação de fazer, com pedido de liminar, em face do Estado de Rondônia e do Município de Nova Brasilândia do Oeste, para que o município inicie o transporte escolar dos alunos da rede pública estadual, no prazo de 24 horas, e para que o Estado repasse ao Município de Nova Brasilândia o valor estipulado no convênio para o transporte dos estudantes.
A Ação Civil Pública foi proposta pela Promotora de Justiça Karine Ribeiro Castro Stellato, após cidadãos de Nova Brasilândia terem comparecido à Promotoria para questionar a falta de transporte escolar para os alunos da zona rural, em razão de as aulas terem se iniciado sem o fornecimento do serviço.
Na ação, a Promotoria requer a fixação de multa diária no valor de R$ 10 mil a cada ente, pelo descumprimento da medida, em caso de deferimento da Justiça.
De acordo com denúncias recebidas pelo MP, o Município estava se negando a dar início ao transporte dos alunos da rede estadual de ensino, em razão da falta de formalização do Convênio com o Governo Estadual. Conforme informações da Secretaria Municipal de Educação, as aulas da rede municipal somente terão início no dia 3 de março de 2008. De outro lado, o Estado determinou o início de suas aulas ciente do entrave posto pelo Município, sem que fossem tomadas as providências necessárias, estando ainda o convênio para o transporte escolar em vias de ser formalizado.
É do entendimento da Promotoria que os alunos da rede estadual não podem sofrer prejuízos ante os entraves postos pelos entes públicos, que são solidariamente responsáveis pelo fornecimento do serviço de educação, na qual redunda a necessidade do transporte. Assim, a Promotora de Justiça requer que sejam julgados procedentes os pedidos, ficando o Estado obrigado a apresentar plano de reposição das aulas perdidas para que os alunos que não puderam usufruir do serviço não sofram prejuízos.
A Ação Civil Pública foi proposta pela Promotora de Justiça Karine Ribeiro Castro Stellato, após cidadãos de Nova Brasilândia terem comparecido à Promotoria para questionar a falta de transporte escolar para os alunos da zona rural, em razão de as aulas terem se iniciado sem o fornecimento do serviço.
Na ação, a Promotoria requer a fixação de multa diária no valor de R$ 10 mil a cada ente, pelo descumprimento da medida, em caso de deferimento da Justiça.
De acordo com denúncias recebidas pelo MP, o Município estava se negando a dar início ao transporte dos alunos da rede estadual de ensino, em razão da falta de formalização do Convênio com o Governo Estadual. Conforme informações da Secretaria Municipal de Educação, as aulas da rede municipal somente terão início no dia 3 de março de 2008. De outro lado, o Estado determinou o início de suas aulas ciente do entrave posto pelo Município, sem que fossem tomadas as providências necessárias, estando ainda o convênio para o transporte escolar em vias de ser formalizado.
É do entendimento da Promotoria que os alunos da rede estadual não podem sofrer prejuízos ante os entraves postos pelos entes públicos, que são solidariamente responsáveis pelo fornecimento do serviço de educação, na qual redunda a necessidade do transporte. Assim, a Promotora de Justiça requer que sejam julgados procedentes os pedidos, ficando o Estado obrigado a apresentar plano de reposição das aulas perdidas para que os alunos que não puderam usufruir do serviço não sofram prejuízos.