Geral
MP recomenda fim de cobrança diferenciada para vendas com cartão de crédito
Quarta-feira, 13 Julho de 2011 - 16:18 | MP-RO
Comerciantes dos municípios de Nova Brasilândia e Novo Horizonte do Oeste receberam recomendação do Ministério Público de Rondônia para que não agreguem adicional aos valores de produtos pagos com cartão de crédito pelos consumidores, cessando a prática de diferenciação de preços em relação aos produtos comprados com dinheiro. Na recomendação, expedida pela Promotoria de Justiça de Nova Brasilândia, o MP alerta que empresários que mantiverem a prática abusiva poderão ser demandados judicialmente.
A medida, adotada pelo Promotor de Justiça André Luiz Rocha de Almeida, também orienta os comerciantes a informarem antecipadamente ao consumidor, quando necessário, a não realização de parcelamentos de vendas mediante pagamento com cartões de créditos, avisando que eventuais parcelamentos serão feitos por conta da operadora, com incidência de juros sobre o preço final.
O integrante do Ministério Público informa ser direito do consumidor receber informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. Também ressalta que a não prestação da informação, pelo fornecedor, de que seu estabelecimento não efetua parcelamento das vendas mediante cartão de crédito e que eventual parcelamento é de inteira responsabilidade da Operadora, pode levar o consumidor a erro, fazendo-o crer que está parcelando uma compra sem juros, quando na realidade haverá a incidência, aumentado o custo final.
A medida, adotada pelo Promotor de Justiça André Luiz Rocha de Almeida, também orienta os comerciantes a informarem antecipadamente ao consumidor, quando necessário, a não realização de parcelamentos de vendas mediante pagamento com cartões de créditos, avisando que eventuais parcelamentos serão feitos por conta da operadora, com incidência de juros sobre o preço final.
O integrante do Ministério Público informa ser direito do consumidor receber informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. Também ressalta que a não prestação da informação, pelo fornecedor, de que seu estabelecimento não efetua parcelamento das vendas mediante cartão de crédito e que eventual parcelamento é de inteira responsabilidade da Operadora, pode levar o consumidor a erro, fazendo-o crer que está parcelando uma compra sem juros, quando na realidade haverá a incidência, aumentado o custo final.