Rondônia, 04 de março de 2025
Jornal Rondoniagora
Siga o Rondoniagora

Geral

MP recomenda o acompanhamento de adolescentes na formalização de procedimentos policiais

Terça-feira, 09 Novembro de 2010 - 15:09 | MP-RO


O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes, expediu uma série de recomendações ao Conselho Tutelar, às Polícias Civil e Militar, com o objetivo de garantir, na região da comarca, o acompanhamento de adolescentes na formalização de procedimentos em delegacias de polícia.



A recomendação, que visa padronizar a conduta dos agentes públicos nos procedimentos policiais envolvendo crianças e adolescentes, orienta os policiais militares que, no ato de apreensão do adolescente infrator, procurem comunicar os pais e, havendo necessidade, que os conduzam também à delegacia. Apenas na impossibilidade de localizar os responsáveis é que se admitirá levar os adolescentes desacompanhados à delegacia.

Nos municípios de Cujubim, Alto Paraíso, Cacaulândia, Monte Negro e Rio Crespo, o procedimento deve ser o mesmo em relação à localização dos pais. Não sendo possível encontrá-los, a Polícia deverá acionar o Conselho Tutelar do respectivo município, para que se desloque, juntamente com a PM, até a delegacia. Os casos que envolvam crianças ou adolescentes como vítimas deverão ter tratamento semelhante.

Aos Conselhos Tutelares, a recomendação expedida pelo Promotor de Justiça Átilla Augusto da Silva Sales é que continuem atendendo ao chamado da delegacia para participar do procedimento de apreensão de adolescentes infratores cujos pais ou responsáveis não tenham sido localizados de plano pela PM ou se recusem a participar do procedimento e, nesta hipótese, relatar o descaso ao MP.

Aos conselhos dos municípios de Cujubim, Alto Paraíso, Cacaulândia, Monte Negro e Rio Crespo a orientação é no sentido de que acompanhem até Ariquemes os adolescentes apreendidos em flagrante e cujos pais não tiverem sido localizados.

Já a Polícia Civil, deverá, conforme previsto na recomendação, receber da PM adolescentes infratores desacompanhados de pais e ou responsáveis e, mediante informação sobre a impossibilidade de encontrá-los, acionar o Conselho Tutelar do município onde reside o apreendido para que o acompanhem, aplicando, ao final, as medidas protetivas cabíveis.
Rondoniagora.com

SIGA-NOS NO Rondoniagora.com no Google News

Veja Também