Geral
MP recomenda suspensão de convênio entre Secretaria Municipal de Saúde e faculdades
Segunda-feira, 15 Abril de 2013 - 17:15 | MP-RO
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça da Saúde, expediu recomendações à Secretaria Municipal de Saúde e à Procuradoria-Geral do Município de Porto Velho para a imediata suspensão dos convênios/Termo de Cooperação Técnica e Pedagógica para o desenvolvimento de atividades educativas com as instituições de ensino superior Fimca, Faro, Universidade Federal de Rondônia (Unir) e Instituto João Neórico, tendo como contrapartida cláusula que disponibiliza duas bolsas isentas de mensalidade para servidor da Secretaria Municipal de Saúde a serem distribuídas a critério do órgão.
As recomendações foram expedidas pela Promotora de Justiça Marlúcia Chianca de Morais diante de notícia que chegou ao conhecimento da Promotoria da Saúde de convênios celebrados com instituições de ensino de Porto Velho, tendo com objeto a concessão de bolsas para os servidores da Secretaria Municipal oferecidas por essas instituições, as quais, em contrapartida, teriam direito à utilização das unidades de saúde para estágio de seus acadêmicos.
As recomendações foram expedidas pela Promotora de Justiça Marlúcia Chianca de Morais diante de notícia que chegou ao conhecimento da Promotoria da Saúde de convênios celebrados com instituições de ensino de Porto Velho, tendo com objeto a concessão de bolsas para os servidores da Secretaria Municipal oferecidas por essas instituições, as quais, em contrapartida, teriam direito à utilização das unidades de saúde para estágio de seus acadêmicos.
Para a Promotoria, não há qualquer previsão nos convênios firmados acerca da destinação dessas bolsas, qual critério utilizado pela Secretaria de Saúde para selecionar os candidatos a serem beneficiados, nem como os possíveis candidatos poderiam concorrer para a obtenção das bolsas ofertadas. Importante notar a ausência de uma legislação que regulamentasse a distribuição dessas bolsas de estudos, o que fere notadamente os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, publicidade e moralidade, princípios basilares da administração pública, ressalta a Promotora de Justiça nas recomendações.
As recomendações foram expedidas pela Promotora de Justiça Marlúcia Chianca de Morais diante de notícia que chegou ao conhecimento da Promotoria da Saúde de convênios celebrados com instituições de ensino de Porto Velho, tendo com objeto a concessão de bolsas para os servidores da Secretaria Municipal oferecidas por essas instituições, as quais, em contrapartida, teriam direito à utilização das unidades de saúde para estágio de seus acadêmicos.
As recomendações foram expedidas pela Promotora de Justiça Marlúcia Chianca de Morais diante de notícia que chegou ao conhecimento da Promotoria da Saúde de convênios celebrados com instituições de ensino de Porto Velho, tendo com objeto a concessão de bolsas para os servidores da Secretaria Municipal oferecidas por essas instituições, as quais, em contrapartida, teriam direito à utilização das unidades de saúde para estágio de seus acadêmicos.
Para a Promotoria, não há qualquer previsão nos convênios firmados acerca da destinação dessas bolsas, qual critério utilizado pela Secretaria de Saúde para selecionar os candidatos a serem beneficiados, nem como os possíveis candidatos poderiam concorrer para a obtenção das bolsas ofertadas. Importante notar a ausência de uma legislação que regulamentasse a distribuição dessas bolsas de estudos, o que fere notadamente os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, publicidade e moralidade, princípios basilares da administração pública, ressalta a Promotora de Justiça nas recomendações.