Geral
MP vai apurar falta de infraestrutura de loteamento
Sexta-feira, 04 Fevereiro de 2011 - 15:37 | MP-RO
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Espigão do Oeste, vai apurar suposta falta de infraestrutura básica do loteamento Jardim Alvorada, localizado no bairro Novo Horizonte, naquele município. De acordo com informações recebidas pelo MP, lotes estariam sendo comercializados sem que disponham de serviços urbanísticos. No local, não haveria sequer rede de energia elétrica.
Ao adotar a medida, o Promotor de Justiça ressaltou que a oferta de infraestrutura básica é um dos requisitos legais para o loteamento, de acordo com a Lei 6.766/79. A infraestrutura básica, um sistema de serviços fundamentais, é constituída por escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.
Ao adotar a medida, o Promotor de Justiça ressaltou que a oferta de infraestrutura básica é um dos requisitos legais para o loteamento, de acordo com a Lei 6.766/79. A infraestrutura básica, um sistema de serviços fundamentais, é constituída por escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.
O membro do MP-RO também destacou que a infraestrutura básica do loteamento, inclusive a rede de distribuição de energia elétrica, é de responsabilidade do loteador, solidariamente com a Prefeitura.
Ao adotar a medida, o Promotor de Justiça ressaltou que a oferta de infraestrutura básica é um dos requisitos legais para o loteamento, de acordo com a Lei 6.766/79. A infraestrutura básica, um sistema de serviços fundamentais, é constituída por escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.
Ao adotar a medida, o Promotor de Justiça ressaltou que a oferta de infraestrutura básica é um dos requisitos legais para o loteamento, de acordo com a Lei 6.766/79. A infraestrutura básica, um sistema de serviços fundamentais, é constituída por escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.
O membro do MP-RO também destacou que a infraestrutura básica do loteamento, inclusive a rede de distribuição de energia elétrica, é de responsabilidade do loteador, solidariamente com a Prefeitura.