Geral
MPF denuncia ex-donos de frigorífico com base na Lei do Colarinho Branco
Segunda-feira, 06 Setembro de 2010 - 15:14 | MPF-RO
A unidade do Ministério Público Federal (MPF) em Ji-Paraná denunciou os ex-donos do frigorífico Novo Estado, Roberto Demário Caldas e Mário Caldas. Consta na denúncia apresentada à Justiça Federal que os empresários conseguiram financiamento de 8,7 milhões de reais do BNDES, mas dois meses depois venderam as instalações do frigorífico para outra empresa.
O MPF relata que em abril de 2004 o financiamento foi concedido pela agência do Banco do Brasil em Cacoal, agente financeiro do BNDES. Na ocasião, Roberto Demário Caldas e Mário Caldas eram acionistas e diretores do frigorífico Novo Estado e firmaram compromisso de melhorar a produtividade e aumentar as exportações da empresa até janeiro de 2005. Mas em junho de 2004, dois meses depois de conseguirem o financiamento, os empresários venderam as instalações do frigorífico para a Friboi Ltda e interromperam as atividades.
Por estas práticas, o MPF denunciou os empresários com base na Lei nº 7.492/86, conhecida como Lei do Colarinho Branco, por aplicar, em finalidade diversa da prevista em lei ou contrato, recursos provenientes de financiamento concedido por instituição financeira oficial ou por instituição credenciada para repassá-lo. A punição para este crime é de dois a seis anos de prisão e multa.
O MPF relata que em abril de 2004 o financiamento foi concedido pela agência do Banco do Brasil em Cacoal, agente financeiro do BNDES. Na ocasião, Roberto Demário Caldas e Mário Caldas eram acionistas e diretores do frigorífico Novo Estado e firmaram compromisso de melhorar a produtividade e aumentar as exportações da empresa até janeiro de 2005. Mas em junho de 2004, dois meses depois de conseguirem o financiamento, os empresários venderam as instalações do frigorífico para a Friboi Ltda e interromperam as atividades.
Por estas práticas, o MPF denunciou os empresários com base na Lei nº 7.492/86, conhecida como Lei do Colarinho Branco, por aplicar, em finalidade diversa da prevista em lei ou contrato, recursos provenientes de financiamento concedido por instituição financeira oficial ou por instituição credenciada para repassá-lo. A punição para este crime é de dois a seis anos de prisão e multa.