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MPF denuncia Valter Araújo e sócios por fraude na previdência social
Quinta-feira, 18 Dezembro de 2014 - 11:14 | MPF-RO
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou Valter Araújo Gonçalves, Vanuza Araújo Gonçalves, Wanderley Araújo Gonçalves e Poliana Siqueira Miranda, sócios da empresa Reflexo Limpeza, por fraudes no sistema previdenciário. De acordo com o órgão, eles efetuaram descontos de contribuições previdenciárias deixando de repassar os valores retidos a previdência social. Os denunciados vão ter que responder por crimes de apropriação indébita e sonegação de contribuição previdenciária.
A denúncia descreve que os fatos aconteceram entre os anos de 2003 a 2004, quando foram constatadas, através do exame da escrituração contábeis da empresa Reflexo Limpeza que a sua contabilidade não atendia às formalidades legais exigidas.
Durante auditoria realizada pela Receita Federal, foram constatadas que não havia registros sobre os movimentos reais das remunerações dos segurados na contabilidade da empresa; bem como não tinha declaração dos valores da remuneração pagas, devidas ou creditadas.
Como consta no inquérito policial, os pagamentos das contribuições previdenciárias, como remunerações dos segurados empregados e contribuintes individuais não foram declarados e as contribuições sociais mediante descontos em suas respectivas remunerações não foram repassadas a tempo para Seguridade Social.
As infrações foram detectadas mediante análise das folhas de pagamentos da empresa, livros contábeis e recibos de pagamentos. Segundo a Procuradoria da Fazenda Nacional em Rondônia, todas as pendências ainda se encontram ativas e ajuizadas sem notícia do parcelamento.
A denúncia descreve que os fatos aconteceram entre os anos de 2003 a 2004, quando foram constatadas, através do exame da escrituração contábeis da empresa Reflexo Limpeza que a sua contabilidade não atendia às formalidades legais exigidas.
Durante auditoria realizada pela Receita Federal, foram constatadas que não havia registros sobre os movimentos reais das remunerações dos segurados na contabilidade da empresa; bem como não tinha declaração dos valores da remuneração pagas, devidas ou creditadas.
Como consta no inquérito policial, os pagamentos das contribuições previdenciárias, como remunerações dos segurados empregados e contribuintes individuais não foram declarados e as contribuições sociais mediante descontos em suas respectivas remunerações não foram repassadas a tempo para Seguridade Social.
As infrações foram detectadas mediante análise das folhas de pagamentos da empresa, livros contábeis e recibos de pagamentos. Segundo a Procuradoria da Fazenda Nacional em Rondônia, todas as pendências ainda se encontram ativas e ajuizadas sem notícia do parcelamento.