Geral
MPF em Rondônia entra na Justiça para garantir assistência a pacientes em TFD
Sexta-feira, 19 Dezembro de 2008 - 14:57 | Assessoria
O Ministério Público Federal (MPF) em Rondônia ingressou com uma Ação Civil Pública na Justiça Federal para garantir que o Estado de Rondônia cumpra o que determina a portaria n° 55 do Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo a portaria, os pacientes do SUS beneficiários do programa Tratamento Fora de Domicílio (TFD) e seus acompanhantes têm direito a receber diária de R$ 30,00 para custear despesas de alimentação e hospedagem. Entretanto, o Estado de Rondônia tem custeado apenas as passagens aéreas ou terrestres para tratamentos médicos em outros Estados. Na Ação Civil Pública, o MPF afirma que os pacientes são entregues à própria sorte num Estado estranho, sem condições de se alimentar ou local para passar a noite, caracterizando indiscutíveis violações aos direitos humanos.
A Ação Civil Pública é resultado de denúncias feitas por pacientes e acompanhantes que reclamaram não possuir condições financeiras para se manter em outras cidades, principalmente em grandes centros urbanos. Os procuradores da República Roberto Farah Torres e Ercias Rodrigues de Sousa argumentam que se o Estado de Rondônia não tem condições de prestar o serviço de saúde através de sua rede pública ou via particulares conveniados, sendo necessário que um cidadão tenha que se deslocar para outro Estado para ser atendido, nada mais justo que ele (Estado de Rondônia) venha a arcar com as despesas daí recorrentes. Os autores da ação acrescentam que o valor da diária (R$ 30,00) que consta na portaria n° 55 do SUS não é significativo em comparação com o custo maior, que é das passagens que são pagas. Por isto, na ação, os procuradores afirmam que não é possível argumentar que não há verbas suficientes para pagar as diárias a pacientes e acompanhantes. Abandonar o paciente sem qualquer tipo de auxílio é ofender a dignidade da pessoa humana, afirmam os procuradores.
Com base nestes argumentos, o MPF pede que a Justiça Federal determine ao Estado de Rondônia o pagamento das diárias aos pacientes e acompanhantes do programa TFD e, em caso de descumprimento, seja aplicada multa diária no valor de R$ 10 mil. O MPF requer também o bloqueio de verbas de publicidade do Estado de Rondônia caso haja descumprimento do pagamento das diárias, uma vez que os gastos com a saúde têm prioridade em relação aos gastos com publicidade. Além disto, os procuradores pedem o ressarcimento aos beneficiários do TFD que tiveram que arcar com despesas de alimentação e pernoite nos últimos cinco anos, inclusive com correção monetária e juros.
A Ação Civil Pública é resultado de denúncias feitas por pacientes e acompanhantes que reclamaram não possuir condições financeiras para se manter em outras cidades, principalmente em grandes centros urbanos. Os procuradores da República Roberto Farah Torres e Ercias Rodrigues de Sousa argumentam que se o Estado de Rondônia não tem condições de prestar o serviço de saúde através de sua rede pública ou via particulares conveniados, sendo necessário que um cidadão tenha que se deslocar para outro Estado para ser atendido, nada mais justo que ele (Estado de Rondônia) venha a arcar com as despesas daí recorrentes. Os autores da ação acrescentam que o valor da diária (R$ 30,00) que consta na portaria n° 55 do SUS não é significativo em comparação com o custo maior, que é das passagens que são pagas. Por isto, na ação, os procuradores afirmam que não é possível argumentar que não há verbas suficientes para pagar as diárias a pacientes e acompanhantes. Abandonar o paciente sem qualquer tipo de auxílio é ofender a dignidade da pessoa humana, afirmam os procuradores.
Com base nestes argumentos, o MPF pede que a Justiça Federal determine ao Estado de Rondônia o pagamento das diárias aos pacientes e acompanhantes do programa TFD e, em caso de descumprimento, seja aplicada multa diária no valor de R$ 10 mil. O MPF requer também o bloqueio de verbas de publicidade do Estado de Rondônia caso haja descumprimento do pagamento das diárias, uma vez que os gastos com a saúde têm prioridade em relação aos gastos com publicidade. Além disto, os procuradores pedem o ressarcimento aos beneficiários do TFD que tiveram que arcar com despesas de alimentação e pernoite nos últimos cinco anos, inclusive com correção monetária e juros.