Geral
MPF envia representação sobre inconstitucionalidade de decreto
Quarta-feira, 01 Abril de 2009 - 17:41 | Luiza Archanjo
O Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) analisou o decreto estadual nº 13.881 e considerou que dois de seus artigos podem ser inconstitucionais. O decreto estabelece que apenas a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam) pode lavrar dos autos de infração e exclui esta atribuição da Polícia Militar Ambiental do Estado. Com base na análise, o MPF/RO enviou uma representação à Procuradoria Geral da República (PGR) para que se proponha uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) em relação aos artigos 5º, parágrafo único, e 10º, do decreto.
Segundo a procuradora da República Lucyana Marina Pepe Affonso de Luca, a redução do número de órgãos com poder de polícia ambiental certamente diminui a possibilidade de manutenção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Ela também argumenta que o decreto estadual inviabiliza o poder da Polícia Militar Ambiental já que, ao impedir a lavratura de autos de infração, torna ineficaz a ação policial de fiscalização. Para o MPF/RO, retirar da Polícia Militar Ambiental a atribuição de lavrar autos de infração ambiental configura um retrocesso na proteção ao meio ambiente.
Na representação, o MPF/RO argumenta que o decreto 13.881 não se limita a regulamentar as atribuições da Sedam, mas possui um caráter normativo autônomo, funcionando como uma lei. Assim, seria necessária uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para a suspensão de sua eficácia. O órgão relata que os dois artigos do decreto ferem os princípios básicos da Constituição da República acerca da tutela do meio ambiente como bem jurídico fundamental. O decreto nº 13.881 foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 30 de outubro do ano passado.

Segundo a procuradora da República Lucyana Marina Pepe Affonso de Luca, a redução do número de órgãos com poder de polícia ambiental certamente diminui a possibilidade de manutenção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Ela também argumenta que o decreto estadual inviabiliza o poder da Polícia Militar Ambiental já que, ao impedir a lavratura de autos de infração, torna ineficaz a ação policial de fiscalização. Para o MPF/RO, retirar da Polícia Militar Ambiental a atribuição de lavrar autos de infração ambiental configura um retrocesso na proteção ao meio ambiente.
Na representação, o MPF/RO argumenta que o decreto 13.881 não se limita a regulamentar as atribuições da Sedam, mas possui um caráter normativo autônomo, funcionando como uma lei. Assim, seria necessária uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para a suspensão de sua eficácia. O órgão relata que os dois artigos do decreto ferem os princípios básicos da Constituição da República acerca da tutela do meio ambiente como bem jurídico fundamental. O decreto nº 13.881 foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 30 de outubro do ano passado.
Veja Também
Energisa conclui obras de eficiência energética na Apae de Buritis
A Energisa finalizou as obras de eficiência energética na Apae do município de Buritis, onde foram implementadas diversas melhorias. O local recebeu a insta...