Geral
MPF pede suspensão de próximas etapas do concurso de segurança pública
Quarta-feira, 15 Junho de 2011 - 18:07 | Assessoria
O Ministério Público Federal (MPF) em Rondônia ingressou com uma ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Universidade Federal (Unir) referente ao vestibular para bacharelado em segurança pública, destinado à formação de oficiais da Polícia Militar. O MPF pede à Justiça Federal a suspensão imediata das próximas etapas do vestibular, argumentando que os candidatos não tiveram acesso às suas redações e aos espelhos da prova subjetiva. Desta forma, foram prejudicados no direito de recorrer do resultado.
O edital do concurso previa que os candidatos poderiam recorrer dos resultados da prova dissertativa no prazo de 48 horas após a divulgação das notas, mas sem o acesso às suas redações e espelhos de provas não havia como eles questionarem as notas recebidas.
O MPF entendeu que houve limitação quanto ao direito de recurso dos candidatos e assim encaminhou um ofício à Unir pedindo que fossem disponibilizados os espelhos da correção e da prova de redação, bem como a reabertura do prazo para recursos. Em resposta ao MPF, a Unir informou que os espelhos seriam disponibilizados aos interessados, mas alegou que era impossível a reabertura do prazo para novos recursos devido ao cronograma previamente estabelecido pela instituição.
Na ação, o MPF argumenta que o cronograma foi desrespeitado pela própria Unir diversas vezes e cita como exemplo que a divulgação do desempenho das provas objetivas e discursivas estava prevista para o dia 18 de abril e só ocorreu no dia 27 de maio.
Se condenada, a Unir pode pagar multa diária de cinco mil reais em caso de descumprimento da decisão.
O edital do concurso previa que os candidatos poderiam recorrer dos resultados da prova dissertativa no prazo de 48 horas após a divulgação das notas, mas sem o acesso às suas redações e espelhos de provas não havia como eles questionarem as notas recebidas.
O MPF entendeu que houve limitação quanto ao direito de recurso dos candidatos e assim encaminhou um ofício à Unir pedindo que fossem disponibilizados os espelhos da correção e da prova de redação, bem como a reabertura do prazo para recursos. Em resposta ao MPF, a Unir informou que os espelhos seriam disponibilizados aos interessados, mas alegou que era impossível a reabertura do prazo para novos recursos devido ao cronograma previamente estabelecido pela instituição.
Na ação, o MPF argumenta que o cronograma foi desrespeitado pela própria Unir diversas vezes e cita como exemplo que a divulgação do desempenho das provas objetivas e discursivas estava prevista para o dia 18 de abril e só ocorreu no dia 27 de maio.
Se condenada, a Unir pode pagar multa diária de cinco mil reais em caso de descumprimento da decisão.