Geral
MPs defendem apreensão de embarcações usadas em garimpo ilegal
Terça-feira, 08 Novembro de 2016 - 11:43 | Do MPF
O Ministério Público, em âmbito estadual e federal, recomendou à Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sedam) que apreenda embarcações, dragas, motores e outros instrumentos que forem encontrados durante as operações de combate ao garimpo ilegal no Rio Madeira. Pela recomendação, os produtos e meios usados em infrações ambientais devem ficar sob a responsabilidade da Sedam. O Ministério Público aconselha a Sedam a não nomear o garimpeiro infrator como fiel depositário do bem apreendido.
A medida é justificada devido ao alto índice de recorrência das atividades ilegais de garimpagem em Rondônia. Como na maioria das vezes o próprio garimpeiro infrator torna-se o fiel depositário da draga e dos demais instrumentos utilizados na infração ambiental, há reincidência nos crimes.
A recomendação também é para que haja mais rigor na aplicação das penalidades previstas nas leis. No final do procedimento administrativo, se configurada a infração ambiental, deve ser decretado o perdimento administrativo dos instrumentos utilizados na prática da infração (inclusive das embarcações, dragas, motores e demais peças), podendo ocorrer a descaracterização do bem (nesse caso, sua doação ou venda) ou a sua própria destruição, ao critério da autoridade administrativa, consta na recomendação. Também é recomendado que não se libere nenhum bem apreendido antes do término do procedimento administrativo.
O secretário da Sedam, Vilson Salles Machado, tem cinco dias para responder se acatará ou não a recomendação. Se acatar, a recomendação deve ser cumprida imediatamente, inclusive para os casos em andamento na Sedam.
Na recomendação, a procuradora da República Gisele Bleggi e as promotoras de Justiça Aidee Moser e Flávia Mazzini argumentam que a aplicação das regras relativas à apreensão dos bens envolvidos na infração administrativa confere efetividade aos princípios ambientais da precaução e da prevenção, evitando a reincidência da infração com a utilização do mesmo instrumento apreendido. Elas relatam que a medida se faz necessário principalmente neste momento de constantes operações de fiscalização do garimpo ilegal de ouro no rio Madeira, como a Operação Azogue.
A medida é justificada devido ao alto índice de recorrência das atividades ilegais de garimpagem em Rondônia. Como na maioria das vezes o próprio garimpeiro infrator torna-se o fiel depositário da draga e dos demais instrumentos utilizados na infração ambiental, há reincidência nos crimes.
A recomendação também é para que haja mais rigor na aplicação das penalidades previstas nas leis. No final do procedimento administrativo, se configurada a infração ambiental, deve ser decretado o perdimento administrativo dos instrumentos utilizados na prática da infração (inclusive das embarcações, dragas, motores e demais peças), podendo ocorrer a descaracterização do bem (nesse caso, sua doação ou venda) ou a sua própria destruição, ao critério da autoridade administrativa, consta na recomendação. Também é recomendado que não se libere nenhum bem apreendido antes do término do procedimento administrativo.
O secretário da Sedam, Vilson Salles Machado, tem cinco dias para responder se acatará ou não a recomendação. Se acatar, a recomendação deve ser cumprida imediatamente, inclusive para os casos em andamento na Sedam.
Na recomendação, a procuradora da República Gisele Bleggi e as promotoras de Justiça Aidee Moser e Flávia Mazzini argumentam que a aplicação das regras relativas à apreensão dos bens envolvidos na infração administrativa confere efetividade aos princípios ambientais da precaução e da prevenção, evitando a reincidência da infração com a utilização do mesmo instrumento apreendido. Elas relatam que a medida se faz necessário principalmente neste momento de constantes operações de fiscalização do garimpo ilegal de ouro no rio Madeira, como a Operação Azogue.