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MPT quer devolução de R$ 190 milhões pagos pela União em precatórios

Sexta-feira, 21 Fevereiro de 2014 - 17:46 | MPT


O Ministério Público do Trabalho em Rondônia (MPT-RO) quer a devolução de R$ 190 milhões que teriam sido pagos indevidamente pela União ao Sindicato dos Trabalhadores na Educação (Sintero) e aos advogados Luís Belmonte dos Santos, Hélio Vieira da Costa, Orestes Muniz e Belmonte Advogados Associados S.C. O valor foi desviado de precatórios a que cerca de 4 mil servidores de Rondônia têm direito. Ação civil pública do MPT tramita na 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho e pede, ainda, o bloqueio dos bens dos réus.



Em 1989, o Sintero entrou com ação trabalhista pedindo o enquadramento dos servidores da Educação do então Território de Rondônia no plano de carreira do novo Estado. A ação tramitou até 2006, quando a União e o sindicato firmaram acordo no valor de R$ 613 milhões, a serem pagos aos servidores, após o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhecer o direito dos trabalhadores.

Na fase de execução do acordo, União e Sintero solicitaram e conseguiram da Justiça trabalhista de Rondônia o desconto de R$ 189,8 milhões do total de R$ 613,6 milhões para pagamento de honorários ao sindicato e aos advogados contratados para conduzir a ação trabalhista. Em valores atualizados, os precatórios podem ultrapassar a marca de R$ 1 bilhão.

Para o MPT, a liberação desses honorários é ilegal e constitui fraude. São várias as irregularidades, que vão do desconto dos honorários dos créditos dos servidores ao montante fixado.

“Os réus se associaram para promover descontos ilegais nos créditos trabalhistas”, afirma o procurador regional do Trabalho, Fábio Leal Cardoso, um dos autores da ação civil pública. Ele explica que, se a União foi condenada pelo TST a pagar os honorários do sindicato, no limite de 15%, jamais poderiam ter sido pedidos – muito menos autorizados pela Justiça – valores diferentes ou mesmo descontados dos créditos dos servidores. Os R$ 190 milhões correspondem a mais de 30% do valor dos precatórios.

O MPT questiona, ainda, o fato de o Sintero ter direito de receber os honorários, mesmo que no limite de 15%. Para o MPT, a legislação trabalhista determina que o sindicato já recebe dos associados, por meio da contribuição sindical compulsória, os recursos necessários para representá-los em ações trabalhistas. Se, apesar disso, contratar advogados, deve ele mesmo arcar com os custos, não os associados.

“O sindicato conta com diversas fontes de custeio para se desincumbir do seu dever legal de prestar assistência jurídica aos integrantes da categoria profissional que representa e ainda se beneficia da percepção dos honorários assistenciais, pagos sempre pelo vencido das causas que ajuíza”, explicou o procurador do Trabalho Ruy Fernando Gomes Leme Cavalheiro, também autor da ação.

A liberação dos recursos aos Sintero e aos advogados, a partir de 2006, antes mesmo do final do processo, é outra ilegalidade apontada pelo MPT na ação civil pública. “O resgate desses honorários antes da fase final de liquidação contraria a orientação jurisprudencial do TST”, comenta Marcos Gomes Cutrim, procurador-chefe do MPT em Rondônia e também autor da ação.

Se conseguir a condenação, o MPT pretende destinar os recursos para compensar a lesão aos servidores, a título de indenização pelo dano social causado. “A ideia é que possamos utilizar o valor para dividir de forma linear entre os trabalhadores lesados”, afirmou Cutrim.

Ação rescisória

O MPT em Rondônia também entrou com ação rescisória no Tribunal Regional do Trabalho no estado pedindo a anulação do acordo entre União e Sintero, já que nem todos os valores foram liberados. “O objetivo é estancar a sangria de recursos públicos no processo”, completou Cutrim.

CNJ – A liberação dos honorários para o Sintero e os advogados pela Justiça trabalhista de Rondônia também é alvo de investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde dezembro de 2013. O desembargador Vulmar de Araújo Coêlho Júnior e os juízes Domingos Sávio Gomes dos Santos e Isabel Carla Piacentini foram afastados de suas funções sob suspeita de integrarem o esquema de fraude na administração e no pagamento dos precatórios dos servidores. O processo administrativo contra ambos foi aberto após inspeção da Corregedoria Nacional de Justiça em 2012. Rondoniagora.com

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