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Mulher envolvida no roubo de armas em Ouro Preto vai continuar presa; armamento seria para resgate do marido
Quinta-feira, 02 Junho de 2011 - 08:29 | RONDONIAGORA
Paula Fabiana de Oliveira vai continuar na cadeia. Ela foi presa em flagrante por formação de quadrilha e pelo roubo de armamento pesado da Delegacia de Ouro Preto do Oeste no final do mês de março e é companheira de Pablo Meireles, apontado pela Polícia e MP como chefe de uma quadrilha de roubo de carros e tráfico. As armas roubadas seriam utilizadas no resgate do marido em Ariquemes.
Na última terça-feira a Justiça de Rondônia negou habeas corpus a mulher. O mérito nem chegou a ser analisado, uma vez, que de acordo com o desembargador Valter de Oliveira, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, a defesa não fez nenhum pedido no juízo de primeiro grau. Confira a decisão:
O advogado Thiago Freire da Silva impetra habeas corpus em favor de Paula Fabiana de Oliveira, presa em flagrante no dia 29 de março de 2011, acusada da prática dos delitos previstos nos artigos 155, §4º, I, II e IV (furto qualificado), c/c arts. 29 (concurso de pessoas) e 288 (formação de quadrilha), todos do Código Penal Brasileiro.
Consta que a paciente é amásia de Pablo Meireles, chefe de uma quadrilha especializada em tráfico de drogas e roubo de carros, encontrando-se atualmente preso. O furto de grande parte do armamento da Delegacia de Ouro Preto do Oeste teria sido realizado pelos co-acusados Jardel, Marcos, Paulo Beto e Didi, sendo que Jardel, que ficou com a guarda das armas furtadas, iria repassá-las à paciente, para que esta as levasse para a cidade de Ariquemes e as entregasse a um comparsa de seu marido, sendo que as armas iriam ser utilizadas pela quadrilha de Pablo, para que se efetivasse seu resgate.
O impetrante sustenta que não estão presentes os requisitos da prisão preventiva, ressaltando que as condições da paciente são favoráveis e que esta possui uma filha com apenas um ano de idade, a qual necessita de seus cuidados, pedindo pela concessão de sua liberdade.
A autoridade tida como coatora prestou informações as fls. 38/39.
A Procuradora de Justiça Vera Lúcia P. Ferraz de Arruda manifestou-se pela denegação da ordem ás fls. 42/27.
É, em síntese, o relatório. Decido.
Pretende a paciente obter a concessão da ordem, a fim de responder ao processo em liberdade, pois se encontra presa em decorrência da prática do crime de furto de armamento de uma delegacia de policia, ocorrido no dia 28-3-2011.
Infere-se dos autos que a paciente foi presa em flagrante, contudo, não há prova de que tenha pleiteado a liberdade provisória perante o juízo de primeiro grau, o que impede a análise do pleito diretamente neste Tribunal, sob pena de supressão de instância.
A este respeito, é pacífica a jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça, conforme acórdão:
Habeas corpus. Ausência de comprovação de pedido em primeiro grau. Supressão de instância. Não conhecimento.
I. A ausência de comprovação de ter o paciente efetivado o pedido junto ao juízo competente impossibilita o conhecimento do habeas corpus pelo Tribunal de Justiça, sob pena de supressão da instância inferior.
II. Ordem não conhecida. POR MAIORIA, NÃO CONHECER DO HABEAS CORPUS. VENCIDO O RELATOR. (TJ/RO, Habeas Corpus nº 0016923-69.2010.8.22.0000, Rel. Des. Marialva Henriques Daldegan Bueno, j. 19-01-2011).
Posto isso, não conheço do habeas corpus, determinando sua extinção.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Porto Velho, 31 de maio de 2011.
Desembargador Valter de Oliveira
Relator em substituição regimental
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