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Mulher que espancou filho de 4 anos é cruelmente torturada no presídio
Sexta-feira, 21 Outubro de 2016 - 08:44 | Da redação
Cristiana Aparecida Gomes Lopes, a mulher que foi presa na tarde de terça-feira com o companheiro por ter confessado que ajudou a surrar severamente o filho de 4 anos, no distrito de Rondominas, sofreu graves torturas dentro da cela por outras presas, ao tomarem conhecimento dos motivos de sua detenção.
A acusada teve a língua queimada com ponta de cigarro, o rosto mergulhado em vaso sanitário, obrigada a ingerir detergente e a fazer sexo oral com outra detenta. As presas da cela desferiram socos e chutes na mulher, cortaram os cabelos dela e a obrigaram a segurar em fio de energia descascado para tomar choque.
Diante dos fatos, o advogado Odair José da Silva, que representa os acusados, entrou com pedido de relaxamento da prisão do casal após eles serem surrados e torturados dentro do regime prisional. No entanto a soltura foi negada, sob o argumento de que há o risco de o casal ser linchado por populares, caso sejam liberados.
De acordo com o advogado, a mãe da criança foi presa e sofreu as torturas, mas conforme declarações de familiares e dos próprios filhos mais velhos, ela não praticou as agressões contra o menino, e teria confessado participação para tentar livrar o companheiro de uma punição mais severa. Ela está abalada psicologicamente, é uma mulher sem orientação alguma que não tinha conhecimento do que acarretaria assumir um crime dessa natureza, argumenta o advogado.
O Ministério Público se manifestou pelo indeferimento da prisão preventiva e requereu a intimação da Secretaria de Justiça do Estado de Rondônia (Sejus), através do diretor da unidade, para que no prazo de 24 horas fosse providenciada a transferência da detenta para outra unidade prisional, devendo a acusada ser mantida na unidade médica da cidade sob cuidados médicos com escolta, e o companheiro dela, que também foi agredido na cela, posto em local separado, no chamado seguro.
No despacho do juiz criminal Haruo Mizusaki argumenta que a liberdade dos requerentes, ainda que sujeita às medidas alternativas à prisão, significa também a continuidade da perpetuação das agressões físicas e mentais contra a criança, já que para se livrarem do processo tentarão incutir na criança temor para nada relatar as autoridades. O juiz recomendou as medidas elencadas pelo Ministério Público.
A acusada teve a língua queimada com ponta de cigarro, o rosto mergulhado em vaso sanitário, obrigada a ingerir detergente e a fazer sexo oral com outra detenta. As presas da cela desferiram socos e chutes na mulher, cortaram os cabelos dela e a obrigaram a segurar em fio de energia descascado para tomar choque.
Diante dos fatos, o advogado Odair José da Silva, que representa os acusados, entrou com pedido de relaxamento da prisão do casal após eles serem surrados e torturados dentro do regime prisional. No entanto a soltura foi negada, sob o argumento de que há o risco de o casal ser linchado por populares, caso sejam liberados.
De acordo com o advogado, a mãe da criança foi presa e sofreu as torturas, mas conforme declarações de familiares e dos próprios filhos mais velhos, ela não praticou as agressões contra o menino, e teria confessado participação para tentar livrar o companheiro de uma punição mais severa. Ela está abalada psicologicamente, é uma mulher sem orientação alguma que não tinha conhecimento do que acarretaria assumir um crime dessa natureza, argumenta o advogado.
O Ministério Público se manifestou pelo indeferimento da prisão preventiva e requereu a intimação da Secretaria de Justiça do Estado de Rondônia (Sejus), através do diretor da unidade, para que no prazo de 24 horas fosse providenciada a transferência da detenta para outra unidade prisional, devendo a acusada ser mantida na unidade médica da cidade sob cuidados médicos com escolta, e o companheiro dela, que também foi agredido na cela, posto em local separado, no chamado seguro.
No despacho do juiz criminal Haruo Mizusaki argumenta que a liberdade dos requerentes, ainda que sujeita às medidas alternativas à prisão, significa também a continuidade da perpetuação das agressões físicas e mentais contra a criança, já que para se livrarem do processo tentarão incutir na criança temor para nada relatar as autoridades. O juiz recomendou as medidas elencadas pelo Ministério Público.