Geral
Mulher que matou policial e queimou corpo no lixão ganha direito de ter bebê em liberdade
Quarta-feira, 21 Outubro de 2015 - 17:57 | RONDONIAGORA
Sirlene Louzada de Amorim, condenada em Ouro Preto do Oeste pela Justiça a 18 anos de prisão por ter matado, levado ao lixão da cidade e ateado fogo nos corpos do marido, o Policial Civil Augusto Cesar Rodrigues da Silva e da portadora de necessidades especiais Dalva Maria Batista, em crime ocorrido no dia 20 de fevereiro de 2011, engravidou na cadeia do amasio Edeildo Xavier, que a ajudou a executar as vítimas, e ganhou o beneficio da prisão domiciliar para ter o filho na mesma casa onde ela com o amante e um terceiro comparsa matou o ex-marido e a segunda vítima.
O Ministério Público, representado pela promotora Alba da Silva Lima, consentiu o benefício da prisão domiciliar considerando que a reeducanda está com parto agendado para o próximo dia 23, e que após o parto faz se necessário cautelas tanto com a mãe quanto com a criança, e especialmente, por considerar que é a criança que requer atenção neste momento.
Na audiência, a Defensora Pública Silmara Borghelot manifestou-se pela prisão domiciliar da apenada com base no laudo da coordenação da Vigilância Sanitária considerando que o Estatuto da Criança e do Adolescente protege o nascituro e o embrião ao assegurar à gestante todo o atendimento necessário à saudável gestação. Nessa linha, havendo risco, ainda que mínimo à gestação em razão das condições insalubres da cela onde a mãe cumpre pena, a Defensoria Pública, visando à proteção do nascituro, requer que seja providenciado local adequado para o cumprimento de prisão domiciliar, diz trecho do pedido.
O Ministério Público, representado pela promotora Alba da Silva Lima, consentiu o benefício da prisão domiciliar considerando que a reeducanda está com parto agendado para o próximo dia 23, e que após o parto faz se necessário cautelas tanto com a mãe quanto com a criança, e especialmente, por considerar que é a criança que requer atenção neste momento.
O Ministério Público opinou pela concessão da prisão domiciliar desde que seja pelo período de resguardo, qual seja 45 dias, condicionado ao uso de tornozeleira, devendo no monitoramente constar que a área de trânsito permitida a Sirlene Louzada seja de casa para hospital e ao posto de saúde. O MP pediu que seja negado o direito de ingresso de Sirlene Louzada na Casa de Detenção de Ouro Preto do Oeste enquanto ela gozar do benefício, e caso haja o interesse da parte dela em levar a criança ao pai, Edeildo Xavier, que seja feito por outra pessoa.
PROTESTO
A morte do policial Augusto Cesar e de dona Dalva foi elaborada numa trama macabra. Sirlene Amorim com o amasio Edeildo Xavier, e a ajuda de Ademir Germano Amaral, mataram Augusto e Dalva a pauladas, levaram os corpos na picape da vítima até o lixão, jogaram gasolina, atearam fogo e soltaram o veículo na ribanceira. O advogado Jeferson André da Silva, filho do policial morto, disse que a decisão da Justiça em soltar Sirlene para ela ir ter uma criança na casa onde matou o ex-policial causou indignação em seus familiares. Sou filho de um policial que desbravou o estado de Rondônia. Hoje o que recebo do estado que meu pai defendeu tanto é apenas o gosto da impunidade, reagiu.
O Ministério Público, representado pela promotora Alba da Silva Lima, consentiu o benefício da prisão domiciliar considerando que a reeducanda está com parto agendado para o próximo dia 23, e que após o parto faz se necessário cautelas tanto com a mãe quanto com a criança, e especialmente, por considerar que é a criança que requer atenção neste momento.
Na audiência, a Defensora Pública Silmara Borghelot manifestou-se pela prisão domiciliar da apenada com base no laudo da coordenação da Vigilância Sanitária considerando que o Estatuto da Criança e do Adolescente protege o nascituro e o embrião ao assegurar à gestante todo o atendimento necessário à saudável gestação. Nessa linha, havendo risco, ainda que mínimo à gestação em razão das condições insalubres da cela onde a mãe cumpre pena, a Defensoria Pública, visando à proteção do nascituro, requer que seja providenciado local adequado para o cumprimento de prisão domiciliar, diz trecho do pedido.
O Ministério Público, representado pela promotora Alba da Silva Lima, consentiu o benefício da prisão domiciliar considerando que a reeducanda está com parto agendado para o próximo dia 23, e que após o parto faz se necessário cautelas tanto com a mãe quanto com a criança, e especialmente, por considerar que é a criança que requer atenção neste momento.
O Ministério Público opinou pela concessão da prisão domiciliar desde que seja pelo período de resguardo, qual seja 45 dias, condicionado ao uso de tornozeleira, devendo no monitoramente constar que a área de trânsito permitida a Sirlene Louzada seja de casa para hospital e ao posto de saúde. O MP pediu que seja negado o direito de ingresso de Sirlene Louzada na Casa de Detenção de Ouro Preto do Oeste enquanto ela gozar do benefício, e caso haja o interesse da parte dela em levar a criança ao pai, Edeildo Xavier, que seja feito por outra pessoa.
PROTESTO
A morte do policial Augusto Cesar e de dona Dalva foi elaborada numa trama macabra. Sirlene Amorim com o amasio Edeildo Xavier, e a ajuda de Ademir Germano Amaral, mataram Augusto e Dalva a pauladas, levaram os corpos na picape da vítima até o lixão, jogaram gasolina, atearam fogo e soltaram o veículo na ribanceira. O advogado Jeferson André da Silva, filho do policial morto, disse que a decisão da Justiça em soltar Sirlene para ela ir ter uma criança na casa onde matou o ex-policial causou indignação em seus familiares. Sou filho de um policial que desbravou o estado de Rondônia. Hoje o que recebo do estado que meu pai defendeu tanto é apenas o gosto da impunidade, reagiu.