Geral
Municípios poderão ter mais quatro anos para acabar com lixões
Quinta-feira, 16 Outubro de 2014 - 09:23 | RONDONIAGORA
Poderá ser prorrogado até 2018 o prazo para que os municípios acabem com os lixões. O período fixado em lei para que depósitos de lixo a céu aberto fossem transformados em aterros sanitários acabou em 2 de agosto, mas poderá ser ampliado por mais quatro anos por força de artigo incluído na MP 651/2014. Em Porto Velho, a situação ainda é caótica e se agravou com a suposta irregularidade na contratação emergencial de uma empresa que iria receber R$ 14.196.400,32 (quatorze milhões, cento e noventa e seis mil, quatrocentos reais e trinta e dois centavos), para serviço de limpeza urbana em Porto Velho.
O texto aprovado também prorroga o prazo dado a municípios e estados para elaboração de seus planos de gestão de resíduos sólidos. A tarefa, que deveria ter sido concluída em 2012, agora poderá ser feita até agosto de 2016.
O texto aprovado também prorroga o prazo dado a municípios e estados para elaboração de seus planos de gestão de resíduos sólidos. A tarefa, que deveria ter sido concluída em 2012, agora poderá ser feita até agosto de 2016.
Desde o início do ano a Confederação Nacional de Municípios (CNM) pede a prorrogação dos prazos estabelecidos na lei que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), alegando falta de recursos e de técnicos capacitados para a elaboração dos planos de gestão e para a implantação de sistemas adequados de descarte e reciclagem de lixo.
O texto aprovado também prorroga o prazo dado a municípios e estados para elaboração de seus planos de gestão de resíduos sólidos. A tarefa, que deveria ter sido concluída em 2012, agora poderá ser feita até agosto de 2016.
O texto aprovado também prorroga o prazo dado a municípios e estados para elaboração de seus planos de gestão de resíduos sólidos. A tarefa, que deveria ter sido concluída em 2012, agora poderá ser feita até agosto de 2016.
Desde o início do ano a Confederação Nacional de Municípios (CNM) pede a prorrogação dos prazos estabelecidos na lei que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), alegando falta de recursos e de técnicos capacitados para a elaboração dos planos de gestão e para a implantação de sistemas adequados de descarte e reciclagem de lixo.