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Na decisão que manda reintegrar área juiz critica Prefeitura e Associação de moradores

Terça-feira, 06 Abril de 2010 - 10:15 | RONDONIAGORA


A decisão que mandou reintegrar a Cerâmica Porto Velho em uma grande extensão de área na Capital é do ano passado. Nos últimos dias no entanto, a empresa foi novamente a Justiça para fazer valer o que o Judiciário já havia definido em 2.009, o que levou o juiz Jorge Luiz dos Santos Leal a concordar com a reintegração.



Na decisão, o magistrado fez críticas a Prefeitura da Capital, como o fato de que um procurador do Município, sem procuração nos autos ter se apossado do processo por vários meses. Também faz referências ao fato de que a Associação dos Moradores do ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO ROBERTO SOBRINHO – AMABROS omitiu importantes informações a Justiça, como o real tamanho da área. "Contudo, a Associação que protocolou a petição de fls. 804 e seguintes omitiu informação valiosa e extremamente importante. A invasão envolve área maior do que aquela que o Município está desapropriando."

O juiz também entendeu como verdadeiro incentivo a invasão, o fato de que o "Município de Porto Velho estaria dizendo que foi imitido na posse de toda a área, o que tem gerado clima de incentivo a invasão, bem como tumultuado este processo, oficie-se ao Prefeito Municipal e À SEMUR para conhecimento desta decisão.". Confira a decisão na íntegra:

Vara: 1ª Vara Cível
Classe: Manutenção de posse
Requerente: Cerâmica Porto Velho Ltda
Requerido: Vanessa Barros; Antonio Cicero Paiva de Castro; Maria Rosangela da
Silva; Antonia Clemente da Silva; Jurandir Alves de Oliveira; Associação dos
Moradores e Amigos do Bairro Roberto Sobrinho AMABROS

 A CERÂMICA PORTO VELHO LTDA mais uma vez vem aos autos requerer o cumprimento da decisão que determinou a sua reintegração na posse do imóvel descrito na petição inicial tendo como base a sentença transitada em julgado. Informa que a ação em andamento junto à 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho visa a desapropriação de apenas parte do lote de terras 55, conforme croquis já existente nos autos e atinge 33.761,56 metros quadrados, conforme consta do Decreto 11.306, de 6.5.2009 da Prefeitura Municipal de Porto Velho.

Afirma que há outras áreas da sua propriedade que estão invadidas que não fazem parte da ação de desapropriação e que necessita da reintegração de posse sobre essas partes. Diz ainda que não há dúvida que tem o direito de receber a posse livre e desembaraçada do restante do lote de terras 55, trazendo inclusive a decisão do MM Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública que esclarece que a imissão de posse é relativa à área de 33.761,56 metros quadrados apenas.

A CERÂMICA PORTO V ELHO LTDA afirma também que há rumores que a Prefeitura teria sido imitida na posse de toda a área e que algumas pessoas estão programando invadir todo o imóvel neste final de semana. Pediu o imediato cumprimento do mandado de reintregração de posse na área que não faz parte da ação de desapropriação e interdito proibitório para evitar que outras pessoas venham a invadir o restante da área. É o relatório. Decido. Analisei este feito com bastante cuidado e verifico que a parte autora tem razão. A explicação é simples. Há sentença transitada em julgado e que deve ser cumprida. Após vários anos e várias reintegrações de posse, chegou-se ao momento final do processo quando todos deveriam ser retirados da área.

Expedido o mandado, os invasores têm tentado de muitas formas permanecer na área, inclusive contando com o apoio do Poder Público Municipal, que diversas vezes dificultou o bom andamento do processo. Chegou ao ponto de Procurador do Município, sem ser parte nos autos, retirar o processo com carga e permanecer com ele por vários meses.

Pois bem. Na semana passada chegou a notícia de que a Prefeitura propôs ação de desapropriação sobre a área, por interesse social. Mesmo após determinação para a Associação interessada trazer aos autos alguns documentos, ficou uma dúvida, razão pela qual determinei expedição de ofício do juízo da desapropriação, com o fim de saber exatamente que área estaria em discussão. Como havia previsão de cumprimento da reintegração de posse na terça feira desta semana (23.3.2010) busquei informações pessoalmente junto àquele juízo e descobri que a área em fase de desapropriação é circunscrita aos 33.761,56 metros quadrados definidos no croquis existente nos autos, que fica nas proximidades do lote 55-C. Por isso determinei a suspensão do cumprimento do mandado de reintegração de posse, a fim de impedir a destruição de todas as casas ali existentes até melhor análise. Contudo, a Associação que protocolou a petição de fls. 804 e seguintes omitiu informação valiosa e extremamente importante. A invasão envolve área maior do que aquela que o Município está desapropriando.

Através da visualização do documento de fl. 862 se observa claramente que há invasão também na lateral direita, começando pelo marco M-A1 e seguindo em direção à fundiária até mais ou menos 1/3 do lote. Além disso, há invasão também na área que seria a continuação da avenida Imigrantes. Ao visualizar toda a área no programa Google Earth, em fotografia retirada pelo satélite em 10.9.2009, fica claramente demonstrado que a invasão, antes existente apenas na área da confluência da avenida Imigrante e Avenida Mamoré em direção à cidade de Porto Velho, está se expandindo.

Por outro lado, as fotografias deixam bem claro que todas as outras casas ali construídas são ilegais, não merecendo proteção porque não estão na ação de desapropriação. Ao final, vê-se também que o Poder Público não busca regularizar essas outras invasões, tanto que não fez incluir no Decreto tais áreas.

Diante disso, DETERMINO O IMEDIATO CUMPRIMENTO DE MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE NA ÁREA EM FAVOR DA CERÂMICA PORTO VELHO LTDA, EXCLUINDO-SE APENAS A ÁREA DE 33.761,56 METROS QUADRADOS QUE ESTÁ EM PROCESSO DE DESAPROPRIAÇÃO. Cumpra-se por pelo menos dois Oficiais de Justiça, com as cautelas devidas a fim de evitar conflito armado, e com o apoio da Polícia Militar do Estado, desde já requisitada. Considerando que há notícias que o Município de Porto Velho estaria dizendo que foi imitido na posse de toda a área, o que tem gerado clima de incentivo a invasão, bem como tumultuado este processo, oficie-se ao Prefeito Municipal e À SEMUR para conhecimento desta decisão. Defiro em favor da CERÂMICA PORTO VELHO LTDA INTERDITO PROIBITÓRIO proibindo qualquer pessoa de adentrar na área remanescente, a fim de garantir o seu direito à posse legítimamente reconhecido em sentença transitada em julgado. Cumpra-se com urgência. Intime-se.

Porto Velho, quinta-feira, 25 de março de 2010

Jorge Luiz dos Santos Leal

Juiz de Direito

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