Geral
Na véspera do fim do prazo, quase 38 mil contribuintes ainda não declararam IR
Terça-feira, 29 Abril de 2014 - 14:09 | Delegacia da Receita Federal em Porto Velho/Ascom
O prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física do exercício de 2014, ano-calendário de 2013, encerra amanhã, dia 30, às 23h59m59ss, horário de Brasília. Até ontem (28), à meia noite, 132.074 transmitiram o documento em todo o Estado. Mas ainda faltam 37.926 (22,31%), já que o estimado para este ano é de 170 mil.
Multa por atraso
A Receita alerta que ao deixar para última hora o envio da declaração, ainda que o sistema de recepção seja ágil, poderá ocorrer problema na transmissão. Há risco de interrupção da Internet e assim, perda do prazo. Quem atrasar a entrega fica sujeito à multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto apurado no exercício, alerta a Supervisão do Imposto de Renda na Capital.
Além disso, o declarante fica sujeito à multa de mora e acréscimos da Selic Mensal, se recolher o Imposto a Pagar, após o dia 30 deste mês.
Quem não dispõe de todos os documentos, pode transmitir a declaração com os dados disponíveis a fim de evitar a multa por atraso e completar as informações posteriormente, enviando uma retificadora.
Quem está obrigado a declarar
Entre os que devem declarar em 2014 estão os que tiveram no ano de 2013 rendimentos tributáveis acima de R$ 25.661,70, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00, ou tiveram no ano passado a posse de bens e direitos no valor superior a R$ 300 mil.
Quem realizou a venda de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital sujeito à incidência do imposto e quem fez operações na bolsa de valores, de mercados, de futuros e assemelhados, também está obrigado a declarar neste ano.
Como evitar Malha Fina
A Receita dá dicas para evitar problemas com a Malha Fina e multa mínima de 75% (setenta e cinco por cento) por omissão de rendimentos ou inclusão indevida de dependentes ou despesas dedutíveis. O contribuinte deve declarar todos os rendimentos, inclusive dos dependentes, ainda que isoladamente isentos. Também, só incluir dependentes ou despesas admitidos pela legislação, explica o Delegado da Receita Federal em Porto Velho, Claudiney Cubeiro dos Santos.
Tablet e Smartphone
A declaração deve ser apresentada pela Internet, mediante a utilização do Programa Gerador de Declaração, disponível no sítio da RFB na Internet, ou pelo m-IRPF (através dos dispositivos móveis smartphones e tablets).
O m-IRPF possibilita que as declarações do imposto de renda das pessoas físicas sejam elaboradas através de dispositivos móveis (tablets e smartphones), conectados à internet, podendo ser apresentada a qualquer momento e de qualquer lugar. A implementação do m-IRPF marcou uma nova forma de relacionamento da Receita com o contribuinte quanto à captação de informações e envio da declaração à Receita Federal.
Multa por atraso
A Receita alerta que ao deixar para última hora o envio da declaração, ainda que o sistema de recepção seja ágil, poderá ocorrer problema na transmissão. Há risco de interrupção da Internet e assim, perda do prazo. Quem atrasar a entrega fica sujeito à multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto apurado no exercício, alerta a Supervisão do Imposto de Renda na Capital.
Além disso, o declarante fica sujeito à multa de mora e acréscimos da Selic Mensal, se recolher o Imposto a Pagar, após o dia 30 deste mês.
Quem não dispõe de todos os documentos, pode transmitir a declaração com os dados disponíveis a fim de evitar a multa por atraso e completar as informações posteriormente, enviando uma retificadora.
Quem está obrigado a declarar
Entre os que devem declarar em 2014 estão os que tiveram no ano de 2013 rendimentos tributáveis acima de R$ 25.661,70, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00, ou tiveram no ano passado a posse de bens e direitos no valor superior a R$ 300 mil.
Quem realizou a venda de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital sujeito à incidência do imposto e quem fez operações na bolsa de valores, de mercados, de futuros e assemelhados, também está obrigado a declarar neste ano.
Como evitar Malha Fina
A Receita dá dicas para evitar problemas com a Malha Fina e multa mínima de 75% (setenta e cinco por cento) por omissão de rendimentos ou inclusão indevida de dependentes ou despesas dedutíveis. O contribuinte deve declarar todos os rendimentos, inclusive dos dependentes, ainda que isoladamente isentos. Também, só incluir dependentes ou despesas admitidos pela legislação, explica o Delegado da Receita Federal em Porto Velho, Claudiney Cubeiro dos Santos.
Tablet e Smartphone
A declaração deve ser apresentada pela Internet, mediante a utilização do Programa Gerador de Declaração, disponível no sítio da RFB na Internet, ou pelo m-IRPF (através dos dispositivos móveis smartphones e tablets).
O m-IRPF possibilita que as declarações do imposto de renda das pessoas físicas sejam elaboradas através de dispositivos móveis (tablets e smartphones), conectados à internet, podendo ser apresentada a qualquer momento e de qualquer lugar. A implementação do m-IRPF marcou uma nova forma de relacionamento da Receita com o contribuinte quanto à captação de informações e envio da declaração à Receita Federal.