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Na véspera do fim do prazo, quase 38 mil contribuintes ainda não declararam IR

Terça-feira, 29 Abril de 2014 - 14:09 | Delegacia da Receita Federal em Porto Velho/Ascom


O prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física do exercício de 2014, ano-calendário de 2013, encerra amanhã, dia 30, às 23h59m59ss, horário de Brasília. Até ontem (28), à meia noite, 132.074 transmitiram o documento em todo o Estado. Mas ainda faltam 37.926 (22,31%), já que o estimado para este ano é de 170 mil.



Multa por atraso

A Receita alerta que ao deixar para última hora o envio da declaração, ainda que o sistema de recepção seja ágil, poderá ocorrer problema na transmissão. Há risco de interrupção da Internet e assim, perda do prazo. Quem atrasar a entrega fica sujeito à multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto apurado no exercício, alerta a Supervisão do Imposto de Renda na Capital.

Além disso, o declarante fica sujeito à multa de mora e acréscimos da Selic Mensal, se recolher o Imposto a Pagar, após o dia 30 deste mês.

Quem não dispõe de todos os documentos, pode transmitir a declaração com os dados disponíveis a fim de evitar a multa por atraso e completar as informações posteriormente, enviando uma retificadora.

Quem está obrigado a declarar

Entre os que devem declarar em 2014 estão os que tiveram no ano de 2013 rendimentos tributáveis acima de R$ 25.661,70, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00, ou tiveram no ano passado a posse de bens e direitos no valor superior a R$ 300 mil.

Quem realizou a venda de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital sujeito à incidência do imposto e quem fez operações na bolsa de valores, de mercados, de futuros e assemelhados, também está obrigado a declarar neste ano.

Como evitar “Malha Fina”

A Receita dá dicas para evitar problemas com a “Malha Fina” e multa mínima de 75% (setenta e cinco por cento) por omissão de rendimentos ou inclusão indevida de dependentes ou despesas dedutíveis. “O contribuinte deve declarar todos os rendimentos, inclusive dos dependentes, ainda que isoladamente isentos. Também, só incluir dependentes ou despesas admitidos pela legislação”, explica o Delegado da Receita Federal em Porto Velho, Claudiney Cubeiro dos Santos.

Tablet e Smartphone

A declaração deve ser apresentada pela Internet, mediante a utilização do Programa Gerador de Declaração, disponível no sítio da RFB na Internet, ou pelo m-IRPF (através dos dispositivos móveis smartphones e tablets).

O m-IRPF possibilita que as declarações do imposto de renda das pessoas físicas sejam elaboradas através de dispositivos móveis (tablets e smartphones), conectados à internet, podendo ser apresentada a qualquer momento e de qualquer lugar. A implementação do m-IRPF marcou uma nova forma de relacionamento da Receita com o contribuinte quanto à captação de informações e envio da declaração à Receita Federal. Rondoniagora.com

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