Geral
Negada liminar contra Lei que proíbe a cobrança de taxas nas faculdades e escolas
Terça-feira, 15 Abril de 2014 - 12:13 | Assessoria
O desembargador Rowilson Teixeira, presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, negou o pedido de liminar impetrado pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Particular do Estado de Rondônia SINEPE, em desfavor da Lei Complementar N.º 507, de 2013 que proíbe a cobrança de taxas referentes a documentos escolares nas escolas e nas faculdades de direito privado instaladas no município de Porto Velho de autoria do Vereador Sid Orleans (PT).
O vereador comemorou. Só me resta parabenizar o Desembargador pela sensibilidade. O que eu espero da colenda Corte, no julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN, é que a mesma seja julgada improcedente, pois em nenhum momento intervimos no funcionamento dos estabelecimentos e nem nas Diretrizes e bases da educação nacional.
O Desembargador, na sua fundamentação, citou parte da doutrina da Prof.ª Regina Maria Macedo Nery Ferrari Toda a atividade relacionada ao controle de constitucionalidade deve ser exercida com extrema parcimônia. Importa dizer, ao invalidar ato emanado de outro Poder (Legislativo), deve o Poder Judiciário, cujos membros não tem o batismo do voto popular fazê-lo com cautela, haja vista estar, nessa hipótese, exercendo função atípica.
O Legislador tem recebido algumas reclamações sobre o não cumprimento da Lei por algumas instituições. Tenho orientado aos que me procuram a denunciarem no Ministério Público Estadual porque a propositura legal foi promulgada, publicada em Diário Oficial do Município e deve ser cumprida por todos os estabelecimentos.
Sid explica que iniciou este estudo por considerar absurda a população estudantil pagar mensalidades substanciais e não ter direito a papeis que atestam o serviço educacional. Como um estudante paga 20.000,00, 30.000,00, 60.000,00, 300.000,00 reais por um curso e não tem direito a nem uma folha de papel que ateste o serviço, que retrate o seu desempenho acadêmico? Parece brincadeira com os direitos do consumidor, desabafa o Parlamentar.
O vereador comemorou. Só me resta parabenizar o Desembargador pela sensibilidade. O que eu espero da colenda Corte, no julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN, é que a mesma seja julgada improcedente, pois em nenhum momento intervimos no funcionamento dos estabelecimentos e nem nas Diretrizes e bases da educação nacional.
O Desembargador, na sua fundamentação, citou parte da doutrina da Prof.ª Regina Maria Macedo Nery Ferrari Toda a atividade relacionada ao controle de constitucionalidade deve ser exercida com extrema parcimônia. Importa dizer, ao invalidar ato emanado de outro Poder (Legislativo), deve o Poder Judiciário, cujos membros não tem o batismo do voto popular fazê-lo com cautela, haja vista estar, nessa hipótese, exercendo função atípica.
O Legislador tem recebido algumas reclamações sobre o não cumprimento da Lei por algumas instituições. Tenho orientado aos que me procuram a denunciarem no Ministério Público Estadual porque a propositura legal foi promulgada, publicada em Diário Oficial do Município e deve ser cumprida por todos os estabelecimentos.
Sid explica que iniciou este estudo por considerar absurda a população estudantil pagar mensalidades substanciais e não ter direito a papeis que atestam o serviço educacional. Como um estudante paga 20.000,00, 30.000,00, 60.000,00, 300.000,00 reais por um curso e não tem direito a nem uma folha de papel que ateste o serviço, que retrate o seu desempenho acadêmico? Parece brincadeira com os direitos do consumidor, desabafa o Parlamentar.