Geral
Negado habeas corpus a acusado de assassinato
Terça-feira, 18 Novembro de 2014 - 11:38 | TJ-RO
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negou, por unanimidade, o pedido de liberdade provisória a Wellington SR, preso preventivamente sob acusação de ter matado Amauri Ferreira da Silva, por motivo fútil, com vários disparos de arma de fogo, em um bar. A prisão do suposto assassino, decretada pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná, ocorreu no dia 28 de agosto de 2014.
Após ser preso, o acusado ingressou no juízo da causa com o pedido de revogação de sua prisão, dia 29 de setembro de 2014, mas foi negado. Inconformado com a decisão, a defesa ingressou com habeas corpus ao Tribunal de Justiça, segunda instância, pedindo liberdade provisória com diversas alegações.
De acordo com a decisão da 1ª Câmara Criminal do TJRO, as provas apontam fortes indícios de autoria do crime por parte do acusado, juntamente com um comparsa. O suposto assassino é reincidente com duas condenações judiciais: uma por roubo qualificado e outra por roubo tentado. Além de demonstrar grau elevado de periculosidade, não comprovou ter residência fixa nem ocupação lícita que o vincule ao distrito da culpa.
Após ser preso, o acusado ingressou no juízo da causa com o pedido de revogação de sua prisão, dia 29 de setembro de 2014, mas foi negado. Inconformado com a decisão, a defesa ingressou com habeas corpus ao Tribunal de Justiça, segunda instância, pedindo liberdade provisória com diversas alegações.
De acordo com a decisão da 1ª Câmara Criminal do TJRO, as provas apontam fortes indícios de autoria do crime por parte do acusado, juntamente com um comparsa. O suposto assassino é reincidente com duas condenações judiciais: uma por roubo qualificado e outra por roubo tentado. Além de demonstrar grau elevado de periculosidade, não comprovou ter residência fixa nem ocupação lícita que o vincule ao distrito da culpa.