Geral
Negado habeas corpus a acusado de tentar matar ex-companheira
Quinta-feira, 17 Julho de 2014 - 09:57 | TJ-RO
Demonstrada a reiteração da conduta do agente em agredir sua ex-companheira, e tendo em vista a tentativa de homicídio desta, a manutenção da prisão cautelar é medida necessária, principalmente para garantir a integridade física e psicológica da vítima. Com este entendimento os membros da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por unanimidade de votos, mantiveram preso um homem acusado de agredir sua ex-companheira. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira, 17 de julho de 2014.
Durante a sessão de julgamento, os desembargadores ressaltaram que para a manutenção da prisão cautelar não é necessário que a prova da autoria esteja indubitavelmente demonstrada, bastando que existam vestígios veementes da prática do ilícito pelo paciente. Segundo os membros da 1ª Câmara Criminal do TJRO, o argumento de que estão ausentes os fundamentos ensejadores da prisão não merece prosperar, haja vista a ordem da custódia possuir fundamentação suficiente de acordo com os preceitos constitucionais e legais que a autorizam.
Durante a sessão de julgamento, os desembargadores ressaltaram que para a manutenção da prisão cautelar não é necessário que a prova da autoria esteja indubitavelmente demonstrada, bastando que existam vestígios veementes da prática do ilícito pelo paciente. Segundo os membros da 1ª Câmara Criminal do TJRO, o argumento de que estão ausentes os fundamentos ensejadores da prisão não merece prosperar, haja vista a ordem da custódia possuir fundamentação suficiente de acordo com os preceitos constitucionais e legais que a autorizam.
Ainda, de acordo com os desembargadores, a prisão preventiva mostra-se imperiosa, notadamente pelo fato de ser insuficiente e inadequada sua substituição por outra medida alternativa, uma vez que, por motivo fútil, consistente em não aceitar o fim do relacionamento com a ex-companheira e ainda porque nutria ciúme excessivo por ela, findou por tentar contra a sua vida, quando friamente teria a atropelado ao jogar seu carro contra a traseira da moto que ela pilotava, fazendo com que a vítima caísse desfalecida.
Durante a sessão de julgamento, os desembargadores ressaltaram que para a manutenção da prisão cautelar não é necessário que a prova da autoria esteja indubitavelmente demonstrada, bastando que existam vestígios veementes da prática do ilícito pelo paciente. Segundo os membros da 1ª Câmara Criminal do TJRO, o argumento de que estão ausentes os fundamentos ensejadores da prisão não merece prosperar, haja vista a ordem da custódia possuir fundamentação suficiente de acordo com os preceitos constitucionais e legais que a autorizam.
Durante a sessão de julgamento, os desembargadores ressaltaram que para a manutenção da prisão cautelar não é necessário que a prova da autoria esteja indubitavelmente demonstrada, bastando que existam vestígios veementes da prática do ilícito pelo paciente. Segundo os membros da 1ª Câmara Criminal do TJRO, o argumento de que estão ausentes os fundamentos ensejadores da prisão não merece prosperar, haja vista a ordem da custódia possuir fundamentação suficiente de acordo com os preceitos constitucionais e legais que a autorizam.
Ainda, de acordo com os desembargadores, a prisão preventiva mostra-se imperiosa, notadamente pelo fato de ser insuficiente e inadequada sua substituição por outra medida alternativa, uma vez que, por motivo fútil, consistente em não aceitar o fim do relacionamento com a ex-companheira e ainda porque nutria ciúme excessivo por ela, findou por tentar contra a sua vida, quando friamente teria a atropelado ao jogar seu carro contra a traseira da moto que ela pilotava, fazendo com que a vítima caísse desfalecida.