Geral
Negado recurso a mulher presa com dinamite em Rondônia
Sexta-feira, 19 Agosto de 2011 - 12:04 | TJ-RO
Uma mulher acusada de integrar um bando armado, que tinham em sua posse explosivo, munições e fardas da PM, teve sua liminar (pedido antecipado) em habeas corpus (pedido de liberdade) negada pela desembargadora Zelite Andrade Carneiro. O despacho da magistrada que compõe a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia foi publicado no Diário da Justiça desta sexta-feira, 19/08.
A defesa alegou que a acusada tomou conhecimento dos crimes imputados a ela, a partir do momento em que a Polícia Civil abriu as bolsas e começou a interrogar os envolvidos, em sua residência. O advogado disse também que os acusados afirmaram que não a conhecem. Para concessão da liberdade, a defesa sustentou que a acusada possui endereço certo e que ela não representa perigo para o andamento do processo criminal.
Para a desembargadora Zelite Andrade Carneiro, a concessão da liminar em habeas corpus é medida excepcional, que exige a constatação inequívoca de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, "o que não se verifica, haja vista a existência de decisão, fundamentada por autoridade judiciária competente".
Saiba mais sobre o caso
No dia 15 de julho de 2011, a polícia prendeu dois homens e duas mulheres acusados de serem os responsáveis pelos crimes de roubos a caixas eletrônicos e bancos nos Estados de Rondônia, Mato Grosso, Goiás e Amazonas. Com a quadrilha foram apreendidos maçaricos, armas, munições, uma banana de dinamite, um veículo, fardas da Polícia Militar de Rondônia, ferramentas, celulares, entre outros objetos.
A acusada, que teve seu pedido de liminar negado pela justiça, guardava em sua casa, o material para a abertura dos cofres.
A defesa alegou que a acusada tomou conhecimento dos crimes imputados a ela, a partir do momento em que a Polícia Civil abriu as bolsas e começou a interrogar os envolvidos, em sua residência. O advogado disse também que os acusados afirmaram que não a conhecem. Para concessão da liberdade, a defesa sustentou que a acusada possui endereço certo e que ela não representa perigo para o andamento do processo criminal.
Para a desembargadora Zelite Andrade Carneiro, a concessão da liminar em habeas corpus é medida excepcional, que exige a constatação inequívoca de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, "o que não se verifica, haja vista a existência de decisão, fundamentada por autoridade judiciária competente".
Saiba mais sobre o caso
No dia 15 de julho de 2011, a polícia prendeu dois homens e duas mulheres acusados de serem os responsáveis pelos crimes de roubos a caixas eletrônicos e bancos nos Estados de Rondônia, Mato Grosso, Goiás e Amazonas. Com a quadrilha foram apreendidos maçaricos, armas, munições, uma banana de dinamite, um veículo, fardas da Polícia Militar de Rondônia, ferramentas, celulares, entre outros objetos.
A acusada, que teve seu pedido de liminar negado pela justiça, guardava em sua casa, o material para a abertura dos cofres.