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Nota de esclarecimento a população, aos sindicalizados e à Unimed
Quarta-feira, 29 Janeiro de 2014 - 12:14 | RONDONIAGORA
O Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado (SINDEPRO) e a Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado (ADEPOL-RO) vem a publico ESCLARECER que na data do último dia 27, o jornal eletrônico RONDONIAGORA publicou matéria intitulada TRIBUNAL DE CONTAS CONTESTA LAUDO DOS SERVIDORES DO GOVERNO E ALEGA PREJUÍZO DE R$ 1,7 MILHÃO AO ESTADO (http://www.rondoniagora.com/noticias/servidores+do+governo+superfaturam+preco+de+terra+em+ji-parana+e+causam+prejuizo+de+r+17+milhao+ao+estado+2014-01-27.htm),em parte da matéria diz que o GOVERNO vem mantendo o “repasse dos descontos dos sindicatos dentro do mês” (grifo nosso) fato este que não é verdadeiro. O jornal se baseo em dados do próprio Governo.
No entanto, os atrasos são constantes há mais de ano e, para justificar a demora de repasse aos Sindicatos e demais consignados de valores que não mais pertencem ao Estado, o GOVERNO DA COOPERAÇÃO editou a Lei Complementar nº 755, de 19 de dezembro de 2013 (LEI DO CALOTE), publicado no Diário Oficial do Estado, nº 2366, de 20/12/2013, fls. 02, onde menciona, em seu art. 1º, que “os repasses serão efetuados aos consignatários até o 15º (décimo quinto) dia do mês subseqüente ou, sendo esta data fim de semana ou feriado, no 1º (primeiro) dia útil posterior” (grifo nosso) dando aparência de legalidade para retenção indevida de valores que são dos servidores, muitas vezes, eis que, inclusive, também estão inclusos valores de plano de saúde de servidores.
Tal conduta do Governo vem enfraquecendo a atividade sindical no Estado há anos, e ainda causando danos aos sindicalizados e seus dependentes, eis que não raro os atrasos no repasses dificulta honrar compromisso com os planos de saúde que, por seu turno, diuturnamente indicam suspensão do plano pelo atraso no pagamento.
Ademias, mesmo com a citada Lei, o GOVERNO DA COOPERAÇÃO continua atrasando o repasse aos consignatários (entenda-se também: SINDICATOS) tanto que no mês de dezembro do o salário fora pago no dia 23/12/2013 e repasse dos inativos ocorrera no dia ocorrera 22/01/2014, ou seja, 30 dias após pagamento dos servidores, e 7 dias após o 15º dia do mês subseqüente, valendo lembra que dia 15 e 16 de janeiro do corrente foram dias úteis e nem final de semana.
Atenciosamente
Diretoria Executiva
SINDEPRO
ADEPOL-RO