Geral
Nota de Esclarecimento sobre a greve
Quinta-feira, 21 Novembro de 2013 - 14:38 | RONDONIAGORA
Sobre o movimento grevista dos servidores do DETRAN/RO, deflagrado no último dia 18.11.2013, a Direção Geral, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:
Na constante busca pela eficiência na prestação dos nossos serviços, e tentando não prejudicar o usuário que diariamente busca a prestação dos serviços do DETRAN/RO, a Direção Geral da Autarquia, tomou medidas judiciais, de forma a preservar o interesse de toda a sociedade rondoniense, sendo que por expressa determinação judicial, ficou determinado que nenhum setor do DETRAN poderá ficar paralisado, durante o movimento, já que referida decisão determinou a permanência de um mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos servidores, além de todos os ocupantes de cargo de confiança. (Ação nº 0011290-72.2013.822.0000).
Assim, informamos a toda a sociedade rondoniense, que apesar dos transtornos, nenhum tipo de serviço posto a disposição do usuário poderá ser paralisado. O DETRAN/RO irá funcionar com o número de servidores determinados judicialmente. Caso seja detectada a paralisação de qualquer setor do órgão, em decorrência do movimento grevista, deverá ser denunciado pelo próprio usuário, pois tal ato, por expressa determinação judicial, implicará em multa diária ao Sindicato deflagrador da greve.
Por oportuno, vale esclarecer ainda que a Direção Geral do DETRAN/RO sempre esteve aberta ao diálogo e negociações, tanto, que há mais de oito anos não se via tamanha valorização salarial aos nossos servidores. Só a título de exemplo, no ano de 2011, início da nova Gestão, um dos primeiros atos do Governo do Estado, foi o de corrigir a tabela salarial dos servidores do DETRAN/RO, que implicou num aumento real de 15% (quinze por cento) Lei 2.410/11.
No mesmo ano, no ato de revisão geral, foi concedido a todos os servidores um reajuste de 8% (Lei 2.459/11), assim, só no ano de 2011, todos os servidores do DETRAN/RO, tiveram um reajuste de 23% (vinte e três por cento).
No ano passado, novamente o Governo do Estado, concedeu mais um reajuste de 8% (oito por cento).
Ainda no ano passado, num ato histórico, foi aprovado o plano de cargos e salários dos servidores do DETRAN/RO (Lei 2.778/12), criando para os servidores do DETRAN/RO, gratificações e adicionais, nunca dantes concedidos, tais como gratificação de trânsito, incentivo a formação e adicional de qualificação profissional.
Já nesse ano de 2013, foi implementado, no contracheque de todos os servidores da Autarquia, o auxílio alimentação, pago inicialmente, na quantia de R$ 200,00 (duzentos reais), tendo um novo reajuste em outubro, sendo que atualmente, todos os servidores percebem, só a título de auxílio alimentação a quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Assim, vemos que o movimento em questão é desprovido de um conteúdo sólido, tendo em vista que nos últimos dois anos e meio, todos os servidores do DETRAN/RO tiveram reajustes reais em mais de cem por cento, isto é, foi a maior valorização que o servidores do DETRAN/RO sofreram nos últimos oito anos.
Portanto, entendemos que a sociedade rondoniense não pode ser prejudicada em decorrência de tais fatos e, acreditamos que o bom senso e o espírito público deverão prevalecer.
Diretoria do DETRAN/RO
Na constante busca pela eficiência na prestação dos nossos serviços, e tentando não prejudicar o usuário que diariamente busca a prestação dos serviços do DETRAN/RO, a Direção Geral da Autarquia, tomou medidas judiciais, de forma a preservar o interesse de toda a sociedade rondoniense, sendo que por expressa determinação judicial, ficou determinado que nenhum setor do DETRAN poderá ficar paralisado, durante o movimento, já que referida decisão determinou a permanência de um mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos servidores, além de todos os ocupantes de cargo de confiança. (Ação nº 0011290-72.2013.822.0000).
Assim, informamos a toda a sociedade rondoniense, que apesar dos transtornos, nenhum tipo de serviço posto a disposição do usuário poderá ser paralisado. O DETRAN/RO irá funcionar com o número de servidores determinados judicialmente. Caso seja detectada a paralisação de qualquer setor do órgão, em decorrência do movimento grevista, deverá ser denunciado pelo próprio usuário, pois tal ato, por expressa determinação judicial, implicará em multa diária ao Sindicato deflagrador da greve.
Por oportuno, vale esclarecer ainda que a Direção Geral do DETRAN/RO sempre esteve aberta ao diálogo e negociações, tanto, que há mais de oito anos não se via tamanha valorização salarial aos nossos servidores. Só a título de exemplo, no ano de 2011, início da nova Gestão, um dos primeiros atos do Governo do Estado, foi o de corrigir a tabela salarial dos servidores do DETRAN/RO, que implicou num aumento real de 15% (quinze por cento) Lei 2.410/11.
No mesmo ano, no ato de revisão geral, foi concedido a todos os servidores um reajuste de 8% (Lei 2.459/11), assim, só no ano de 2011, todos os servidores do DETRAN/RO, tiveram um reajuste de 23% (vinte e três por cento).
No ano passado, novamente o Governo do Estado, concedeu mais um reajuste de 8% (oito por cento).
Ainda no ano passado, num ato histórico, foi aprovado o plano de cargos e salários dos servidores do DETRAN/RO (Lei 2.778/12), criando para os servidores do DETRAN/RO, gratificações e adicionais, nunca dantes concedidos, tais como gratificação de trânsito, incentivo a formação e adicional de qualificação profissional.
Já nesse ano de 2013, foi implementado, no contracheque de todos os servidores da Autarquia, o auxílio alimentação, pago inicialmente, na quantia de R$ 200,00 (duzentos reais), tendo um novo reajuste em outubro, sendo que atualmente, todos os servidores percebem, só a título de auxílio alimentação a quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Assim, vemos que o movimento em questão é desprovido de um conteúdo sólido, tendo em vista que nos últimos dois anos e meio, todos os servidores do DETRAN/RO tiveram reajustes reais em mais de cem por cento, isto é, foi a maior valorização que o servidores do DETRAN/RO sofreram nos últimos oito anos.
Portanto, entendemos que a sociedade rondoniense não pode ser prejudicada em decorrência de tais fatos e, acreditamos que o bom senso e o espírito público deverão prevalecer.
Diretoria do DETRAN/RO