Geral
Nota de repúdio Adin contra aposentadoria especial
Terça-feira, 17 Setembro de 2013 - 10:59 | Assessoria
O Sindicato dos servidores da Polícia Civil de Rondônia - SINSEPOL e Sindicato dos Delegados de Polícia Civil de Rondônia SINDEPRO, vem, através desta, REPUDIAR o ato do Governador de Rondônia, Confúcio Aires de Moura, de propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 50392013) no Supremo Tribunal de Federal, pendido a inconstitucionalidade da Lei Complementar 432 de 0332008 que foi alterada pela lei complementar 672 de 0982012, que trata da aposentadoria Especial dos servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia.
Os fundamentos jurídicos utilizados para pedir a inconstitucionalidade da sobredita lei são a alegação de que somente a União teria competência para legislar sobre previdência, e de que o dispositivo fere o equilíbrio atuarial e financeiro do Estado.
Contudo, a matéria é concorrente, conforme dispõe o art. 24, inciso XII, da CF88, cabendo à União somente dispor sobre as regras gerais, conforme §1º do mesmo artigo; e a justiça brasileira, bem como os tribunais de contas dos Estados, já reconheceram o direito à aposentadoria especial aos policiais.
Ademais, não fere o equilíbrio financeiro, como pretende fazer crer o Executivo, pois a possibilidade de se aposentar na classe imediatamente superior, ou com 20 % (vinte por cento) da última remuneração, depende de solicitação por escrito do servidor, e do recolhimento desta diferença durante os últimos 5 (cinco) anos, conforme reza o artigo art. 91-A, §4º, Incisos I e II, da lei 672, de 0982012.
É de causar estranheza o fato de o Governador Confúcio Moura, através da PGERO, ter proposto Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei Complementar 672, já que autor da referida Lei Complementar foi o próprio Governador, colocando no pólo passivo, de forma errônea, a ALERO, que apenas aprovou o referido projeto.
Informamos, ainda, que a referida Lei Complementar passou por todos os órgãos de consulta do Governador, como a Coordenação Técnica Legislativa-COTEL, Instituto de Previdência de Rondônia-IPERON, Procuradoria Geral do Estado-PGE, e, por último, pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia-ALERO, onde foi aprovada por unanimidade pelos Deputados.
O SINSEPOL e SINDEPRO, além de repudiarem este ato do Executivo Estadual, já estão tomando todas as providências jurídicas cabíveis para combater esta pretensão.
Repudiam também as últimas declarações dadas à imprensa, de que o governo já atendeu a todas as reivindicações dos servidores públicos, posto que esta declaração não é verdadeira, e a ADIN 50392013 é uma das provas de que, além de não atender a todas as reivindicações, pretende o governo, de forma injusta, diminuir, e até mesmo acabar com alguns dos direitos já conquistados pela categoria, motivo suficiente para uma nova paralisação dos servidores da Polícia Civil.
JALES MOREIRA
PRESIDENTE DO SINSEPOL
ALESSANDRO B. MOREY
PRESIDENTE DO SINDEPRO
Os fundamentos jurídicos utilizados para pedir a inconstitucionalidade da sobredita lei são a alegação de que somente a União teria competência para legislar sobre previdência, e de que o dispositivo fere o equilíbrio atuarial e financeiro do Estado.
Contudo, a matéria é concorrente, conforme dispõe o art. 24, inciso XII, da CF88, cabendo à União somente dispor sobre as regras gerais, conforme §1º do mesmo artigo; e a justiça brasileira, bem como os tribunais de contas dos Estados, já reconheceram o direito à aposentadoria especial aos policiais.
Ademais, não fere o equilíbrio financeiro, como pretende fazer crer o Executivo, pois a possibilidade de se aposentar na classe imediatamente superior, ou com 20 % (vinte por cento) da última remuneração, depende de solicitação por escrito do servidor, e do recolhimento desta diferença durante os últimos 5 (cinco) anos, conforme reza o artigo art. 91-A, §4º, Incisos I e II, da lei 672, de 0982012.
É de causar estranheza o fato de o Governador Confúcio Moura, através da PGERO, ter proposto Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei Complementar 672, já que autor da referida Lei Complementar foi o próprio Governador, colocando no pólo passivo, de forma errônea, a ALERO, que apenas aprovou o referido projeto.
Informamos, ainda, que a referida Lei Complementar passou por todos os órgãos de consulta do Governador, como a Coordenação Técnica Legislativa-COTEL, Instituto de Previdência de Rondônia-IPERON, Procuradoria Geral do Estado-PGE, e, por último, pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia-ALERO, onde foi aprovada por unanimidade pelos Deputados.
O SINSEPOL e SINDEPRO, além de repudiarem este ato do Executivo Estadual, já estão tomando todas as providências jurídicas cabíveis para combater esta pretensão.
Repudiam também as últimas declarações dadas à imprensa, de que o governo já atendeu a todas as reivindicações dos servidores públicos, posto que esta declaração não é verdadeira, e a ADIN 50392013 é uma das provas de que, além de não atender a todas as reivindicações, pretende o governo, de forma injusta, diminuir, e até mesmo acabar com alguns dos direitos já conquistados pela categoria, motivo suficiente para uma nova paralisação dos servidores da Polícia Civil.
JALES MOREIRA
PRESIDENTE DO SINSEPOL
ALESSANDRO B. MOREY
PRESIDENTE DO SINDEPRO