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Novas regras para habilitação entram em vigor dia 1°
Quarta-feira, 24 Dezembro de 2008 - 06:43 | Denatran
A Resolução 285 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prevê uma maior carga horária para os cursos de formação de condutores. A partir do dia 1° de janeiro o curso teórico, atualmente com 30 horas aula passará a ter 45 horas aula. Já o curso de direção veicular, hoje com carga horária de 15 horas aula, será composto de 20 horas aula.
Por meio da Deliberação 72, publicada nesta segunda-feira, o presidente do Contran, Alfredo Peres da Silva, esclareceu que a expressão alunos matriculados em cursos regulamentados refere-se aos candidatos que foram cadastrados pelos Departamentos Estaduais de Trânsito e incluídos no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) até a vigência da Resolução 168/04, ou seja, 31 de dezembro de 2008.
Com as novas regras o Contran tem o objetivo de melhorar a formação dos condutores e conseqüentemente reduzir o número de acidentes de trânsito. Segundo a Resolução 285, o curso teórico abordará, entre outras, questões relativas à direção de veículos em situação de risco, equipamentos de segurança do condutor motociclista, condução de motocicletas com passageiro e ou cargas, cuidados com a vítima motociclista e as conseqüências do consumo de bebida alcoólica e substâncias psicoativas.
De acordo a Resolução, passa a ser permitido que o curso de prática de direção para motocicleta seja realizado em via pública, nesse caso é necessário que a instrução seja feita preliminarmente em circuito fechado até o pleno domínio do veículo. No caso da prática de pilotagem de motocicleta em via pública, o monitoramento poderá ser realizado pelo instrutor em outro veículo. A lei ressalta que todos os candidatos deverão realizar a prática de direção mesmo que em condições climáticas adversas, como por exemplo, na chuva, nevoeiro ou noite.
Por meio da Deliberação 72, publicada nesta segunda-feira, o presidente do Contran, Alfredo Peres da Silva, esclareceu que a expressão alunos matriculados em cursos regulamentados refere-se aos candidatos que foram cadastrados pelos Departamentos Estaduais de Trânsito e incluídos no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) até a vigência da Resolução 168/04, ou seja, 31 de dezembro de 2008.
Com as novas regras o Contran tem o objetivo de melhorar a formação dos condutores e conseqüentemente reduzir o número de acidentes de trânsito. Segundo a Resolução 285, o curso teórico abordará, entre outras, questões relativas à direção de veículos em situação de risco, equipamentos de segurança do condutor motociclista, condução de motocicletas com passageiro e ou cargas, cuidados com a vítima motociclista e as conseqüências do consumo de bebida alcoólica e substâncias psicoativas.
De acordo a Resolução, passa a ser permitido que o curso de prática de direção para motocicleta seja realizado em via pública, nesse caso é necessário que a instrução seja feita preliminarmente em circuito fechado até o pleno domínio do veículo. No caso da prática de pilotagem de motocicleta em via pública, o monitoramento poderá ser realizado pelo instrutor em outro veículo. A lei ressalta que todos os candidatos deverão realizar a prática de direção mesmo que em condições climáticas adversas, como por exemplo, na chuva, nevoeiro ou noite.