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Novo decreto limita acesso a supermercados e farmácias e impõe regras para venda e consumo de bebidas

Sábado, 16 Janeiro de 2021 - 23:39 | da Redação


Novo decreto limita acesso a supermercados e farmácias e impõe regras para venda e consumo de bebidas

Em uma atualização do decreto que determinou novas restrições e toque de recolher em Rondônia, o Governo do Estado publicou na noite deste sábado (16), um novo decreto, com regras ainda mais duras a serem seguidas por 29 municípios pelos próximos 10 dias. Veja lista das cidades ao final.

Entre os pontos alterados, o Governo determinou que farmácias, supermercados, atacarejos, açougues, padarias, armazéns e estabelecimentos congêneres, podem funcionar, mas apenas com 40% da capacidade total.

Com relação ao toque de recolher, foram liberados os serviços de transportes por aplicativos e táxis, após às 20 horas, mas apenas para transporte de passageiros de pessoas para as seguintes atividades:

Transporte de cargas e produtos essenciais à vida, como alimentos, medicamentos e insumos médico-hospitalares;
Deslocamento para serviços de entrega, exclusivamente de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares;
Deslocamento de pessoas para prestar assistência ou cuidado a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais;
Deslocamento dos profissionais de imprensa e o
Deslocamento às unidades de saúde, para atendimento emergencial.

Foi autorizada ainda a reunião de até 5 pessoas para aconselhamento em templos de igrejas.

O novo decreto permitiu ainda a abertura de distribuidoras, para entregas ou retirada em local. Salões de beleza foram permitidos, mas de forma individualizada.

O decreto também proibiu venda de bebidas alcoólicas, em sistema delivery, de retirada, compra direta ou qualquer outro meio entre às 18 horas e as 6 horas. E em qualquer horário, vedou o consumo em restaurantes, lanchonetes, padarias, supermercados, distribuidoras ou “quaisquer outros estabelecimentos que vendam esse produto”, pelo prazo de 10 dias.

As medidas valem por 10 dias, partir deste domingo nas cidades de Porto Velho, Ariquemes, Cacoal, Vilhena, Ouro Preto do Oeste, Nova Brasilândia, Alto Alegre dos Parecis, Espigão do Oeste, Machadinho, Cabixi, Cacaulândia, Cerejeiras, Chupinguaia, Colorado do Oeste, Corumbiara, Monte Negro, Novo Horizonte, Rio Crespo, São Miguel, Vale do Anari, Ji-Paraná, Candeias do Jamari, Jaru, Guajará-Mirim, Urupá, Rolim de Moura, Buritis, Santa Luzia D’Oeste e Pimenta Bueno. CONFIRA O NOVO DECRETO PUBLICADO NA NOITE DESTE SÁBADO>:

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