Geral
Número de declarações entregues até às 16h30min já ultrapassa o estimado para o Estado
Quarta-feira, 30 Abril de 2014 - 17:02 | Assessoria
Até às 16h30 dessa quarta-feira (30), 176 mil contribuintes já haviam transmitido a a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física do exercício de 2014, ano-calendário de 2013. Isso supera o estimado para o ano que é de 175 mil declarações, informa a Supervisão do Imposto de Renda da Pessoa Física em Porto Velho.
Multa por atraso
A Receita alerta que o atraso na entrega da declaração gera multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto apurado no exercício.
Além disso, o declarante fica sujeito à multa de mora e acréscimos da Selic Mensal, se recolher o Imposto a Pagar, após o dia 30 deste mês.
O cálculo é feito da seguinte forma: 1% do valor do IR devido por mês (inteiro ou fração) de atraso, sobre o imposto devido e não do valor a pagar ou receber (restituição).
Quem não dispõe de todos os documentos pode transmitir a declaração com os dados disponíveis a fim de evitar a multa por atraso e completar as informações posteriormente, enviando uma retificadora.
Quem está obrigado a declarar
Entre os que devem declarar em 2014 estão os que tiveram no ano de 2013 rendimentos tributáveis acima de R$ 25.661,70, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00, ou tiveram no ano passado a posse de bens e direitos no valor superior a R$ 300 mil.
Quem realizou a venda de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital sujeito à incidência do imposto e quem fez operações na bolsa de valores, de mercados, de futuros e assemelhados, também está obrigado a declarar neste ano.
Como evitar Malha Fina
A Receita dá dicas para evitar problemas com a Malha Fina e multa mínima de 75% (setenta e cinco por cento) por omissão de rendimentos ou inclusão indevida de dependentes ou despesas dedudtíveis. O contribuinte deve declarar todos os rendimentos, inclusive dos dependentes, ainda que isoladamente isentos. Também, só incluir dependentes ou despesas admitidos pela legislação, explica o Delegado da Receita Federal em Porto Velho, Claudiney Cubeiro dos Santos.
Tablet e Smartphone
A declaração deve ser apresentada pela Internet, mediante a utilização do Programa Gerador de Declaração, disponível no sítio da RFB na Internet, ou pelo m-IRPF (através dos dispositivos móveis smartphones e tablets).
O m-IRPF possibilita que as declarações do imposto de renda das pessoas físicas sejam elaboradas através de dispositivos móveis (tablets e smatphones), conectados à internet, podendo ser apresentada a qualquer momento e de qualquer lugar. A implementação do m-IRPF marcou uma nova forma de relacionamento da Receita com o contribuinte quanto à captação de informações e envio da declaração à Receita Federal.
Dúvidas
Dúvidas podem ser dirimidas acessando no youtube os vídeos produzidos pela TV Receita com as novidades do IRPF 2014 e dicas importantes para o preenchimento da declaração do Imposto de renda. O link de acesso é o http://www.youtube.com/user/TVReceitaFederal.
fonte: Delegacia da Receita Federal em Porto Velho/Ascom
Multa por atraso
A Receita alerta que o atraso na entrega da declaração gera multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto apurado no exercício.
Além disso, o declarante fica sujeito à multa de mora e acréscimos da Selic Mensal, se recolher o Imposto a Pagar, após o dia 30 deste mês.
O cálculo é feito da seguinte forma: 1% do valor do IR devido por mês (inteiro ou fração) de atraso, sobre o imposto devido e não do valor a pagar ou receber (restituição).
Quem não dispõe de todos os documentos pode transmitir a declaração com os dados disponíveis a fim de evitar a multa por atraso e completar as informações posteriormente, enviando uma retificadora.
Quem está obrigado a declarar
Entre os que devem declarar em 2014 estão os que tiveram no ano de 2013 rendimentos tributáveis acima de R$ 25.661,70, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00, ou tiveram no ano passado a posse de bens e direitos no valor superior a R$ 300 mil.
Quem realizou a venda de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital sujeito à incidência do imposto e quem fez operações na bolsa de valores, de mercados, de futuros e assemelhados, também está obrigado a declarar neste ano.
Como evitar Malha Fina
A Receita dá dicas para evitar problemas com a Malha Fina e multa mínima de 75% (setenta e cinco por cento) por omissão de rendimentos ou inclusão indevida de dependentes ou despesas dedudtíveis. O contribuinte deve declarar todos os rendimentos, inclusive dos dependentes, ainda que isoladamente isentos. Também, só incluir dependentes ou despesas admitidos pela legislação, explica o Delegado da Receita Federal em Porto Velho, Claudiney Cubeiro dos Santos.
Tablet e Smartphone
A declaração deve ser apresentada pela Internet, mediante a utilização do Programa Gerador de Declaração, disponível no sítio da RFB na Internet, ou pelo m-IRPF (através dos dispositivos móveis smartphones e tablets).
O m-IRPF possibilita que as declarações do imposto de renda das pessoas físicas sejam elaboradas através de dispositivos móveis (tablets e smatphones), conectados à internet, podendo ser apresentada a qualquer momento e de qualquer lugar. A implementação do m-IRPF marcou uma nova forma de relacionamento da Receita com o contribuinte quanto à captação de informações e envio da declaração à Receita Federal.
Dúvidas
Dúvidas podem ser dirimidas acessando no youtube os vídeos produzidos pela TV Receita com as novidades do IRPF 2014 e dicas importantes para o preenchimento da declaração do Imposto de renda. O link de acesso é o http://www.youtube.com/user/TVReceitaFederal.
fonte: Delegacia da Receita Federal em Porto Velho/Ascom