Geral
OAB cobra expedição de alvará em nome dos advogados
Sexta-feira, 30 Janeiro de 2009 - 17:01 | OAB-RO
O presidente da Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil, Hélio Vieira, avocar a legislação em vigor e lança um apelo aos magistrados para cumprir a lei no que diz respeito à expedição de alvará para levantamento de depósitos judiciais em nome do advogado. Segundo o presidente da OAB, é grande o número de reclamação contra juízes que ignoram a Lei e só liberam alvará em nome da parte, criando uma série de embaraços ao levantamento desses depósitos.
Só a titulo de esclarecimento, o dirigente da advocacia rondoniense acrescenta que já há julgados nos tribunais superiores com entendimento pacífico de que o alvará para levantamento de depósitos judiciais deve ser expedido em nome do advogado devidamente munido de procuração com amplos poderes. Já há inclusive as súmulas nº 2 do STF (Supremo Tribunal Federal) e a de nº 105 do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Esse argumento, segundo o dirigente da OAB em Rondônia, não pode prosperar, sob pena de nivelar por baixo todos os advogados. Toda vez que é comunicada sobre problema dessa natureza a OAB não hesita em abrir procedimento disciplinar contra o advogado e o Tribunal tem nos auxiliado, avisando sobre esses comportamentos, disse Hélio Vieira, lembrando que a legislação em vigor ampara a pretensão da OAB.
Só a titulo de esclarecimento, o dirigente da advocacia rondoniense acrescenta que já há julgados nos tribunais superiores com entendimento pacífico de que o alvará para levantamento de depósitos judiciais deve ser expedido em nome do advogado devidamente munido de procuração com amplos poderes. Já há inclusive as súmulas nº 2 do STF (Supremo Tribunal Federal) e a de nº 105 do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
A atitude de determinados magistrados, de acordo com o presidente da OAB Rondônia, está claramente em descordo coma Lei, a ponto de o Tribunal ter concedido vários mandados de segurança contra tais decisões.
Só a titulo de esclarecimento, o dirigente da advocacia rondoniense acrescenta que já há julgados nos tribunais superiores com entendimento pacífico de que o alvará para levantamento de depósitos judiciais deve ser expedido em nome do advogado devidamente munido de procuração com amplos poderes. Já há inclusive as súmulas nº 2 do STF (Supremo Tribunal Federal) e a de nº 105 do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Esse argumento, segundo o dirigente da OAB em Rondônia, não pode prosperar, sob pena de nivelar por baixo todos os advogados. Toda vez que é comunicada sobre problema dessa natureza a OAB não hesita em abrir procedimento disciplinar contra o advogado e o Tribunal tem nos auxiliado, avisando sobre esses comportamentos, disse Hélio Vieira, lembrando que a legislação em vigor ampara a pretensão da OAB.
Só a titulo de esclarecimento, o dirigente da advocacia rondoniense acrescenta que já há julgados nos tribunais superiores com entendimento pacífico de que o alvará para levantamento de depósitos judiciais deve ser expedido em nome do advogado devidamente munido de procuração com amplos poderes. Já há inclusive as súmulas nº 2 do STF (Supremo Tribunal Federal) e a de nº 105 do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
A atitude de determinados magistrados, de acordo com o presidente da OAB Rondônia, está claramente em descordo coma Lei, a ponto de o Tribunal ter concedido vários mandados de segurança contra tais decisões.