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OAB: Justiça garante primeira vitória ao povo de Rondônia
Sexta-feira, 26 Agosto de 2011 - 16:55 | Assessoria
A Justiça de Rondônia assegurou uma primeira vitória da sociedade contra a absurda isenção de impostos que o Governo do Estado está tentando conceder às empresas que constroem as hidrelétricas do Madeira. A juíza Inês Moreira Chagas concedeu, nesta sexta-feira, antecipação de tutela na ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público estadual e que tem a Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil como assistente, deferindo liminar suspendendo a eficácia da Lei 2.538/2011, aprovada recentemente pela Assembléia Legislativa do Estado.
Na decisão liminar, a magistrada determina que a Secretaria de Estado das Finanças se abstenha de proceder a exclusão dos créditos tributários lançados de janeiro de 2008 até a presente data, especificados na planilha feita pela Sefin constante do ofício nº 1478/GAB/SEFIN. Determinou ainda a suspensão da análise de pedidos de exclusão dos créditos tributários com a finalidade prevista na Lei 2.5348/2011. Enquanto a liminar estiver em vigor, fica ainda a Secretaria de Estado das Finanças proibida de fornecer certidão negativa tributária valendo-se da pretendida exclusão.
A juíza Inês Moreira Chagas deferiu também o ingresso do Conselho Seccional da OAB Rondônia como assistente do MP.
Ao comentar a liminar concedida pela Justiça contra a isenção de ICMS para as usinas, o presidente do Conselho Estadual da OAB, advogado Hélio Vieira, disse que é uma vitória do povo de Rondônia e deve servir de sinalização para o Governo do Estado. É inconcebível que um empreendimento que vai gerar altos lucros para seus investidores, como as usinas do rio Madeira, tenha isenção de impostos em detrimento de outros pequenos e médios negócios que são tentados no estado. É uma verdadeira transferência de renda ao contrário, aponta o advogado.
Hélio Vieira acrescenta ainda que, de acordo com informação de especialistas, a concessão de impostos pode atingir um patamar de 650 a 800 milhões de reais, o que é um contrassenso para um Estado como Rondônia, com grandes carências e muita coisa para ser realizado, sobretudo na parte de infraestrutura.
Na decisão liminar, a magistrada determina que a Secretaria de Estado das Finanças se abstenha de proceder a exclusão dos créditos tributários lançados de janeiro de 2008 até a presente data, especificados na planilha feita pela Sefin constante do ofício nº 1478/GAB/SEFIN. Determinou ainda a suspensão da análise de pedidos de exclusão dos créditos tributários com a finalidade prevista na Lei 2.5348/2011. Enquanto a liminar estiver em vigor, fica ainda a Secretaria de Estado das Finanças proibida de fornecer certidão negativa tributária valendo-se da pretendida exclusão.
A juíza Inês Moreira Chagas deferiu também o ingresso do Conselho Seccional da OAB Rondônia como assistente do MP.
Ao comentar a liminar concedida pela Justiça contra a isenção de ICMS para as usinas, o presidente do Conselho Estadual da OAB, advogado Hélio Vieira, disse que é uma vitória do povo de Rondônia e deve servir de sinalização para o Governo do Estado. É inconcebível que um empreendimento que vai gerar altos lucros para seus investidores, como as usinas do rio Madeira, tenha isenção de impostos em detrimento de outros pequenos e médios negócios que são tentados no estado. É uma verdadeira transferência de renda ao contrário, aponta o advogado.
Hélio Vieira acrescenta ainda que, de acordo com informação de especialistas, a concessão de impostos pode atingir um patamar de 650 a 800 milhões de reais, o que é um contrassenso para um Estado como Rondônia, com grandes carências e muita coisa para ser realizado, sobretudo na parte de infraestrutura.
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