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OAB lança edital para escolha do novo desembargador
Quarta-feira, 10 Fevereiro de 2010 - 11:46 | RONDONIAGORA
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Rondônia, publicou do Diário da Justiça Eletrônico da última terça-feira, 9, edital de convocação para formação da lista sêxtupla constitucional para o preenchimento da vaga de Desembargador destinada a advogado(a) no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Após escolhida, a lista da OAB será apreciada pelo Tribunal Pleno, o colégio de Desembargadores do TJ de Rondônia, que escolherá três nomes que passarão ainda pela apreciação do governador do Estado, para só então ser preenchida uma das quatro vagas de Desembargador criadas pela lei estadual 2237/2010, de 6 de janeiro deste ano.
Com isso, o número de Desembargadores que é atualmente de 17, será elevado para 21. Os ocupantes dos outros três cargos serão escolhidos entre juízes de 3ª Entrância (comarcas de Porto Velho e Ji-Paraná) pelos critérios de antiguidade, merecimento e antiguidade, respectivamente. Com a criação desses cargos, e a demanda crescente de processos, será instalada a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, regulamentada pela Resolução 001/2010, da Presidência do TJRO.
Advogados
Os advogados interessados em concorrer à vaga a que tem direito à OAB, devem formalizar os pedidos de inscrição por meio de requerimento à instituição, em sua sede administrativa, localizada na rua Paulo Leal, nº 1300, bairro Nossa Senhora das Graças, Porto Velho - Rondônia, CEP: 76.804-128 ou por meio de correspondência registrada.
Entre outras exigências, o candidato deverá comprovar o efetivo exercício profissional da advocacia por no mínimo 10 anos. Também é necessário o pagamento da taxa de inscrição no valor 880 reais e a apresentação de certidões negativas expedidas pela Justiça Estadual,Federal, Eleitoral e OAB, além do histórico de impedimentos e licenças, se existentes.
É vedada a inscrição de membros de órgãos de direção da OAB e de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. O prazo para as inscrições é de 20 dias, a contar do 15º dia útil seguinte ao da publicação do Edital de Convocação.
Quinto
O Quinto constitucional, previsto no Artigo 94 da Constituição Federal, é um dispositivo para renovar a composição dos tribunais do país e diversificar o pensamento jurídico predominante nos julgamentos. Assegura que um quinto dos Tribunais de Justiça dos Estados serão integrados por membros do Ministério Público e por advogados.
Após escolhida, a lista da OAB será apreciada pelo Tribunal Pleno, o colégio de Desembargadores do TJ de Rondônia, que escolherá três nomes que passarão ainda pela apreciação do governador do Estado, para só então ser preenchida uma das quatro vagas de Desembargador criadas pela lei estadual 2237/2010, de 6 de janeiro deste ano.
Com isso, o número de Desembargadores que é atualmente de 17, será elevado para 21. Os ocupantes dos outros três cargos serão escolhidos entre juízes de 3ª Entrância (comarcas de Porto Velho e Ji-Paraná) pelos critérios de antiguidade, merecimento e antiguidade, respectivamente. Com a criação desses cargos, e a demanda crescente de processos, será instalada a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, regulamentada pela Resolução 001/2010, da Presidência do TJRO.
Advogados
Os advogados interessados em concorrer à vaga a que tem direito à OAB, devem formalizar os pedidos de inscrição por meio de requerimento à instituição, em sua sede administrativa, localizada na rua Paulo Leal, nº 1300, bairro Nossa Senhora das Graças, Porto Velho - Rondônia, CEP: 76.804-128 ou por meio de correspondência registrada.
Entre outras exigências, o candidato deverá comprovar o efetivo exercício profissional da advocacia por no mínimo 10 anos. Também é necessário o pagamento da taxa de inscrição no valor 880 reais e a apresentação de certidões negativas expedidas pela Justiça Estadual,Federal, Eleitoral e OAB, além do histórico de impedimentos e licenças, se existentes.
É vedada a inscrição de membros de órgãos de direção da OAB e de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. O prazo para as inscrições é de 20 dias, a contar do 15º dia útil seguinte ao da publicação do Edital de Convocação.
Quinto
O Quinto constitucional, previsto no Artigo 94 da Constituição Federal, é um dispositivo para renovar a composição dos tribunais do país e diversificar o pensamento jurídico predominante nos julgamentos. Assegura que um quinto dos Tribunais de Justiça dos Estados serão integrados por membros do Ministério Público e por advogados.
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