Geral
OAB propõe alteração ao artigo 7o da lei que institui regime de custas no TJ
Sexta-feira, 12 Setembro de 2008 - 17:28 | Assessoria
O presidente da Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil, Hélio Vieira da Costa, está agendando uma reunião com a presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargadora Zelite Andrade Carneiro, para tratar proposta de alteração ao artigo 7o do Regimento de Custa definido pela Lei Estadual 301/1990. Com a alteração no artigo, a OAB pretende definir um teto para as custas judiciais. A matéria deve ser discutida nessa reunião entre a OAB e o Poder Judiciário, no gabinete da presidência do Tribunal.
Na proposta encaminhada o Poder Judiciário, a OAB altera o texto do artigo 7o do Estatuto de Custas da seguinte forma: Nas causas de valor superior a mil vezes o salário mínimo vigente, não serão devidas custas sobre a parcela excedente a tal limite. No texto original o artigo regulamenta que as custas devidas sobre a parcela excedente ao valor de mil salários mínimos sejam cotadas por um terço do valor.
Na proposição, os advogados explicam que não vislumbram uma ruptura da política legislativa, mas apenas a efetivação do princípio do acesso à prestação jurisdicional.
Na proposta encaminhada o Poder Judiciário, a OAB altera o texto do artigo 7o do Estatuto de Custas da seguinte forma: Nas causas de valor superior a mil vezes o salário mínimo vigente, não serão devidas custas sobre a parcela excedente a tal limite. No texto original o artigo regulamenta que as custas devidas sobre a parcela excedente ao valor de mil salários mínimos sejam cotadas por um terço do valor.
Do jeito que está, segundo os membros da comissão avaliadora, a Lei 301 causa prejuízos efetivos ao jurisdicionado e ao advogado, que dia-a-dia são confrontados com a mitigação do acesso à Justiça.
Na proposta encaminhada o Poder Judiciário, a OAB altera o texto do artigo 7o do Estatuto de Custas da seguinte forma: Nas causas de valor superior a mil vezes o salário mínimo vigente, não serão devidas custas sobre a parcela excedente a tal limite. No texto original o artigo regulamenta que as custas devidas sobre a parcela excedente ao valor de mil salários mínimos sejam cotadas por um terço do valor.
Na proposição, os advogados explicam que não vislumbram uma ruptura da política legislativa, mas apenas a efetivação do princípio do acesso à prestação jurisdicional.
Na proposta encaminhada o Poder Judiciário, a OAB altera o texto do artigo 7o do Estatuto de Custas da seguinte forma: Nas causas de valor superior a mil vezes o salário mínimo vigente, não serão devidas custas sobre a parcela excedente a tal limite. No texto original o artigo regulamenta que as custas devidas sobre a parcela excedente ao valor de mil salários mínimos sejam cotadas por um terço do valor.
Do jeito que está, segundo os membros da comissão avaliadora, a Lei 301 causa prejuízos efetivos ao jurisdicionado e ao advogado, que dia-a-dia são confrontados com a mitigação do acesso à Justiça.