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OAB-RO alerta para morosidade da Justiça quando há vida em jogo
Terça-feira, 26 Fevereiro de 2008 - 17:12 | Assessoria
O presidente da Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil, advogado Hélio Vieira, fez, nesta terça-feira, um alerta quanto à morosidade do Judiciário quando há uma vida humana correndo risco.
Hélio Vieira explica que a demora na decisão judicial pode inclusive agravar o estado clínico da menor em questão. Há que haver coerência ética e jurídica, principalmente, nos casos especiais como esse que se apresenta. Há uma vida envolvida, o caso não pode ser tratado como um simples litígio entre partes, enfatiza.
Com parecer da 3ª Vara da Seção Judiciária de Niterói favorável ao custeio e analisado positivamente pelo ministro Barros Monteiro, o processo foi encaminhado nesta segunda-feira ao Superior Tribunal Federal pelo STJ. Segundo Hélio Vieira, essa burocracia contrapõe aos princípios constitucionais garantidores da inviolabilidade do direito à vida e à saúde, conforme os artigos 5º, caput, e 196 da Carta Magna, conforme citado pelo ministro Barros Monteiro.
Hélio Vieira explica que a demora na decisão judicial pode inclusive agravar o estado clínico da menor em questão. Há que haver coerência ética e jurídica, principalmente, nos casos especiais como esse que se apresenta. Há uma vida envolvida, o caso não pode ser tratado como um simples litígio entre partes, enfatiza.
O agravo interposto pela União para anular o efeito obrigatório julgado pelo juiz da 3ª Vara de Niterói e que foi parcialmente indeferido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). A decisão levou à nova tentativa de a União reverter a obrigação, dessa vez no STJ que, por sua vez, encaminhou o caso ao STF.
Hélio Vieira explica que a demora na decisão judicial pode inclusive agravar o estado clínico da menor em questão. Há que haver coerência ética e jurídica, principalmente, nos casos especiais como esse que se apresenta. Há uma vida envolvida, o caso não pode ser tratado como um simples litígio entre partes, enfatiza.
Com parecer da 3ª Vara da Seção Judiciária de Niterói favorável ao custeio e analisado positivamente pelo ministro Barros Monteiro, o processo foi encaminhado nesta segunda-feira ao Superior Tribunal Federal pelo STJ. Segundo Hélio Vieira, essa burocracia contrapõe aos princípios constitucionais garantidores da inviolabilidade do direito à vida e à saúde, conforme os artigos 5º, caput, e 196 da Carta Magna, conforme citado pelo ministro Barros Monteiro.
Hélio Vieira explica que a demora na decisão judicial pode inclusive agravar o estado clínico da menor em questão. Há que haver coerência ética e jurídica, principalmente, nos casos especiais como esse que se apresenta. Há uma vida envolvida, o caso não pode ser tratado como um simples litígio entre partes, enfatiza.
O agravo interposto pela União para anular o efeito obrigatório julgado pelo juiz da 3ª Vara de Niterói e que foi parcialmente indeferido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). A decisão levou à nova tentativa de a União reverter a obrigação, dessa vez no STJ que, por sua vez, encaminhou o caso ao STF.