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Operações da Lei Seca prenderam 9 pessoas em Porto Velho e Cacoal no final de semana

Terça-feira, 23 Novembro de 2021 - 09:59 | da Secom/RO


Operações da Lei Seca prenderam 9 pessoas em Porto Velho e Cacoal no final de semana

A Operação “Lei Seca” realizada pelo Detran Rondônia, atuou firme no último final de semana com ações em Porto Velho e Cacoal. No total, 26 pessoas foram flagradas dirigindo sob influência alcoólica. Na Capital, foram autuados 16 condutores de veículos, dos quais, 5 foram enquadrados por crime de trânsito com concentração de álcool no sangue considerada alta. Outros 11 condutores tiveram o teste baixo de teor de álcool no sangue conforme a lei define e vão responder de forma administrativa.

Em Cacoal, foram autuados 11 condutores, quatro por crime de trânsito e 7 vão responder de forma administrativa.

O Detran, do Governo de Rondônia, tem realizado em todo o Estado a Operação “Lei Seca” para garantir a segurança dos cidadãos tirando de circulação os condutores de veículos que insistem em ingerir bebida alcoólica e dirigir, colocando em risco a própria vida e de terceiros.

O diretor Técnico de Fiscalização e Ações de Trânsito (Dtfat) e coordenador da Operação “Lei Seca” em Rondônia, Welton Roney Nunes Ribeiro, explica que a operação é uma ferramenta de proteção à sociedade conforme diz o Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que define: “dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica”.

Welton Roney explica que a realização da Operação “Lei Seca” em Rondônia se faz necessária, uma vez que os números estatísticos mostram que o índice de acidentes de trânsito diminuiu de 2019 para 2020, mas que o volume de acidentes com vítimas teve um aumento considerável, e o Detran, sendo o órgão responsável pelo trânsito no Estado tem trabalhado em parceria com outras instituições do seguimento para evitar que mais mortes ocorram no trânsito.

“A Operação Lei Seca é fundamental para a segurança da sociedade; quando se tira uma pessoa alcoolizada do trânsito, você reduz drasticamente a possibilidade de um acidente com vítima; famílias que choram por entes que perderam a vida em sinistros de trânsito sabem do que estou falando”, ressaltou o coordenador da Lei Seca em Rondônia.

Welton Roney destaca os dados da Coordenadoria de Registros de Estatística e Sinistros de Trânsito (Renaest) do Detran Anuário de 2020 que apontam redução de 21,38% no número de acidentes se comparado com os registrados de 2019, caindo de 14.080 para 11.380 respectivamente; entretanto, a quantidade de mortes teve um aumento considerável se comparado de um ano para o outro, sendo 378 em 2019, e 417 mortes em 2020.

Em Rondônia a Lei Seca foi implantada no mês de março de 2012, desde então os índices de sinistros de trânsito tem reduzido no Estado, desde, então o Detran em parceria com a Polícia Militar vem trabalhando para combater a embriagues ao volante. O resultado foi à redução de sinistros de trânsito em Rondônia de 23,27% em 2020.

LEI SECA

A Lei nº 11.705, de 19 de junho de 2008, também chamada de Lei Seca, é conhecida pelo seu rigor no que diz respeito ao consumo de álcool por motoristas. Foi aprovada com o intuito de diminuir os acidentes de trânsito causados por condutores alcoolizados. Além de proibir qualquer consumo de álcool, a lei também proíbe a venda de bebidas alcoólicas ao longo de rodovias federais.

Antes, não havia previsão em lei do teor alcoólico necessário para a caracterização do crime, bastando que o motorista estivesse sob a influência de álcool. Em dezembro de 2012, foi sancionada a lei 12.760, aprovada pelo Congresso Nacional, com nova alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabeleceu tolerância zero ao álcool e reforçou os instrumentos de fiscalização do cumprimento da Lei Seca. Provas testemunhais, vídeos e fotografias passaram a ser aceitos como provas de que um motorista dirige sob efeito de álcool.

O condutor que for flagrado conduzindo veículo sob efeito de álcool será autuado pelo Art. 165 do CTB, será multado no valor de R$ 2.934,70 (dois mil, novecentos e trinta e quatro reais e setenta centavos), além de ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) recolhida e responder processo podendo perder o direito de dirigir por 12 meses.

Sendo ainda configurado crime de trânsito de embriaguez previsto no art. 306 do CTB – nos casos de recusa em fazer o teste com constatação de sintomas relevantes de embriaguez ou mesmo se o resultado do teste for igual ou superior a 0,33 mg de álcool por ar expelido, o condutor será preso em flagrante e poderá responder processo criminal na Justiça.

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