Geral
Operário continua preso por tráfico de droga e exibição de filme pornográfico
Quinta-feira, 09 Setembro de 2010 - 10:40 | TJ-RO
Jefferson Thiago Rocha da Silva vai permanecer preso por ter praticado o crime de tráfico de droga, exibição de filme pornográfico para adolescentes, bem como o fornecimento de bebida acoólica para os mesmos. A relatora do Habeas Corpus (HC), Desembargadora Ivanira Feitosa Borges, membro da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, negou o pedido de liberdade por meio de liminar em HC. O despacho foi publicado no Diário da Justiça desta quinta-feira, 9.
A defesa disse que, na prisão em flagrante, Jefferson Thiago estava com alguns amigos, dentre os quais três adolescentes, comemorando sua admissão na empresa Camargo Corrêa para desempenhar a função de Armador. Relatou ainda que no local foi encontrado pelos policiais um invólucro de substância entorpecente (maconha), bebidas alcoólicas e um aparelho celular sobre a mesa, no qual estava passando vídeos pornográficos.
"Ele está sofrendo constrangimento ilegal no seu direito de ir e vir, uma vez que não estão presentes os pressupostos ensejadores da prisão preventiva", argumentou a defesa. Além disso, sustentou o advogado, Jefferson preenche os requisitos legais para responder ao processo em liberdade, uma vez que é primário, tem residência fixa e ocupação lícita.
De acordo com a desembargadora, a concessão da liminar em Habeas Corpus é medida expecional que exige a constatação sobre a ilegalidade da prisão ou abuso de poder. "Neste caso em questão, não vejo de forma satisfatória informações robustas e suficientes para a concessão da liminar pleiteada, razão pela qual a denego", decidiu a relatora.
A defesa disse que, na prisão em flagrante, Jefferson Thiago estava com alguns amigos, dentre os quais três adolescentes, comemorando sua admissão na empresa Camargo Corrêa para desempenhar a função de Armador. Relatou ainda que no local foi encontrado pelos policiais um invólucro de substância entorpecente (maconha), bebidas alcoólicas e um aparelho celular sobre a mesa, no qual estava passando vídeos pornográficos.
"Ele está sofrendo constrangimento ilegal no seu direito de ir e vir, uma vez que não estão presentes os pressupostos ensejadores da prisão preventiva", argumentou a defesa. Além disso, sustentou o advogado, Jefferson preenche os requisitos legais para responder ao processo em liberdade, uma vez que é primário, tem residência fixa e ocupação lícita.
De acordo com a desembargadora, a concessão da liminar em Habeas Corpus é medida expecional que exige a constatação sobre a ilegalidade da prisão ou abuso de poder. "Neste caso em questão, não vejo de forma satisfatória informações robustas e suficientes para a concessão da liminar pleiteada, razão pela qual a denego", decidiu a relatora.
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