Geral
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE RONDÔNIA - NOTA OFICIAL
Quinta-feira, 01 Novembro de 2012 - 13:54 | OAB-RO
A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Rondônia, vem a público esclarecer que recebeu, na manhã desta quarta-feira, 31-10-2012, a notícia do cumprimento de mandados judiciais determinados pela ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, em face dos advogados Hélio Vieira da Costa e Orestes Muniz, respectivamente presidente do Conselho Seccional e Conselheiro Federal.
Imediatamente foram designados advogados Membros da Comissão de Prerrogativas para acompanhar as citadas diligências.
O objetivo do mandado era buscar documentos relacionados ao Processo n. 2039/1989-SINTERO.
Os documentos colhidos em ambas as diligências se constituíam em peças relativas aos referidos autos, já do conhecimento do Conselho Nacional de Justiça.
Sem embargo da elucidação dos fatos e da exemplar punição de eventuais responsáveis, a OAB manifesta veemente contrariedade a decisão judicial, porque essas diligências dirigidas contra escritórios de advocacia, antecipa libelo condenatório anterior a qualquer decisão judicial, que seria resultado da plena observância do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, máxime quando os objetivos das diligências já constam dos autos e eventuais esclarecimentos poderiam ser esgotados por outros meios de colheita de provas.
Uma instrução processual pautada por atos que denigram a imagem e a honra dos investigados, revela-se atentatória a dignidade da pessoa humana e da própria justiça.
Porto Velho, 01 de outubro de 2012.
JURACI JORGE DA SILVA
SECRETÁRIO GERAL
Imediatamente foram designados advogados Membros da Comissão de Prerrogativas para acompanhar as citadas diligências.
O objetivo do mandado era buscar documentos relacionados ao Processo n. 2039/1989-SINTERO.
Os documentos colhidos em ambas as diligências se constituíam em peças relativas aos referidos autos, já do conhecimento do Conselho Nacional de Justiça.
Sem embargo da elucidação dos fatos e da exemplar punição de eventuais responsáveis, a OAB manifesta veemente contrariedade a decisão judicial, porque essas diligências dirigidas contra escritórios de advocacia, antecipa libelo condenatório anterior a qualquer decisão judicial, que seria resultado da plena observância do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, máxime quando os objetivos das diligências já constam dos autos e eventuais esclarecimentos poderiam ser esgotados por outros meios de colheita de provas.
Uma instrução processual pautada por atos que denigram a imagem e a honra dos investigados, revela-se atentatória a dignidade da pessoa humana e da própria justiça.
Porto Velho, 01 de outubro de 2012.
JURACI JORGE DA SILVA
SECRETÁRIO GERAL