Geral
Orientações para compras de presentes do Dia das Mães
Terça-feira, 06 Maio de 2014 - 14:46 | Assessoria
Com o Dia das Mães se aproximando, o PROCON Rondônia, órgão de orientação e defesa do consumidor ligado a Secretaria de Estado da Assistência Social preparou uma série de dicas aos consumidores que irão às compras nos próximos dias. Uma das principais orientações é observar bem as ofertas, pesquisar preços e as lojas que oferecem melhores condições de pagamento.
De acordo com o Coordenador Estadual Rui Costa, sair às compras já decidido por qual presente adquirir, tornará mais fácil para o consumidor fazer a comparação entre preço, qualidade e praticidade do produto. Se o consumidor preferir presentear sua mãe com alimentos ou cosméticos, nacionais ou importados, deve saber que nestes produtos devem constar informações em língua portuguesa, sobre o uso correto do produto, suas características, registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume, quantidade e dados sobre o fabricante ou importador.
Caso o presente seja a roupa, o consumidor deve verificar se poderá ser feita a troca, pois caso o produto não tenha defeito, a loja não é obrigada a trocar, salvo quando constar essa possibilidade em comprovante, etiqueta ou nota fiscal
O Procon-RO recomenda o consumidor que adquirir eletroeletrônicos a solicitar o teste no aparelho escolhido e a demonstração de funcionamento. Os técnicos do órgão ainda orientam o consumidor a verificar se os recursos oferecidos por produtos mais caros são realmente necessários e suprem as necessidades da presenteada. O consumidor também deve observar o prazo de garantia oferecido e a rede de assistência técnica disponível para o caso de algum problema, especialmente no caso de produtos importados.
Ao comprar computadores é interessante estar informado sobre as marcas, modelos, componentes e programas utilizados, segundo o Procon. O consumidor deve consultar profissionais de confiança da área de informática ou revistas especializadas no assunto. Os técnicos do Procon orientam o consumidor a avaliar o uso que será dado a máquina, pois muitas vezes os recursos dos modelos mais avançados e caros, não são necessários ao uso (informal, doméstico) que será dado ao computador.
Pagamento
Na hora da compra o consumidor deve estar atento aos preços e formas de pagamentos. De acordo com o Procon-RO, devem constar nas vitrines os preços das mercadorias expostas. O consumidor deve preferir pagar suas compras à vista. No caso de pagamento a prazo, tem que constar os juros praticados, número e periodicidade das prestações garantindo ao consumidor informação clara.
Segundo o Procon-RO, não deverá haver diferença de valor quando a mercadoria for paga com dinheiro, cheque ou cartão de crédito. O fornecedor não pode estabelecer valor mínimo para a utilização de cartão de crédito.
Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicilio, telemarketing, catálogos, Internet, etc.) o consumidor deve exigir o comprovante do prazo da entrega que for combinado. O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete dias e para maior segurança do consumidor deve ser feita por escrito. Os técnicos do Procon-RO recomendam o consumidor só assinar o documento de recebimento do produto, após examinar o estado da mercadoria. Se houver irregularidades, o consumidor deve relatar os defeitos no próprio documento, justificando assim o não recebimento.
Nota fiscal
A nota fiscal deve ser exigida, é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia. Para efetuar reclamação de vícios aparentes e de fácil constatação, saiba que o prazo para produtos não duráveis é de 30 dias e para produtos duráveis é de 90 dias. Se precisar de maiores esclarecimentos, o consumidor pode procurar o Procon-RO, por telefone 151ou nos balcões de atendimento nos municípios de Porto Velho, Ariquemes, Ji-paraná, Rolim de Moura , Vilhena e ainda o PROCON municipal de Cacoal.
De acordo com o Coordenador Estadual Rui Costa, sair às compras já decidido por qual presente adquirir, tornará mais fácil para o consumidor fazer a comparação entre preço, qualidade e praticidade do produto. Se o consumidor preferir presentear sua mãe com alimentos ou cosméticos, nacionais ou importados, deve saber que nestes produtos devem constar informações em língua portuguesa, sobre o uso correto do produto, suas características, registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume, quantidade e dados sobre o fabricante ou importador.
Caso o presente seja a roupa, o consumidor deve verificar se poderá ser feita a troca, pois caso o produto não tenha defeito, a loja não é obrigada a trocar, salvo quando constar essa possibilidade em comprovante, etiqueta ou nota fiscal
O Procon-RO recomenda o consumidor que adquirir eletroeletrônicos a solicitar o teste no aparelho escolhido e a demonstração de funcionamento. Os técnicos do órgão ainda orientam o consumidor a verificar se os recursos oferecidos por produtos mais caros são realmente necessários e suprem as necessidades da presenteada. O consumidor também deve observar o prazo de garantia oferecido e a rede de assistência técnica disponível para o caso de algum problema, especialmente no caso de produtos importados.
Ao comprar computadores é interessante estar informado sobre as marcas, modelos, componentes e programas utilizados, segundo o Procon. O consumidor deve consultar profissionais de confiança da área de informática ou revistas especializadas no assunto. Os técnicos do Procon orientam o consumidor a avaliar o uso que será dado a máquina, pois muitas vezes os recursos dos modelos mais avançados e caros, não são necessários ao uso (informal, doméstico) que será dado ao computador.
Pagamento
Na hora da compra o consumidor deve estar atento aos preços e formas de pagamentos. De acordo com o Procon-RO, devem constar nas vitrines os preços das mercadorias expostas. O consumidor deve preferir pagar suas compras à vista. No caso de pagamento a prazo, tem que constar os juros praticados, número e periodicidade das prestações garantindo ao consumidor informação clara.
Segundo o Procon-RO, não deverá haver diferença de valor quando a mercadoria for paga com dinheiro, cheque ou cartão de crédito. O fornecedor não pode estabelecer valor mínimo para a utilização de cartão de crédito.
Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicilio, telemarketing, catálogos, Internet, etc.) o consumidor deve exigir o comprovante do prazo da entrega que for combinado. O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete dias e para maior segurança do consumidor deve ser feita por escrito. Os técnicos do Procon-RO recomendam o consumidor só assinar o documento de recebimento do produto, após examinar o estado da mercadoria. Se houver irregularidades, o consumidor deve relatar os defeitos no próprio documento, justificando assim o não recebimento.
Nota fiscal
A nota fiscal deve ser exigida, é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia. Para efetuar reclamação de vícios aparentes e de fácil constatação, saiba que o prazo para produtos não duráveis é de 30 dias e para produtos duráveis é de 90 dias. Se precisar de maiores esclarecimentos, o consumidor pode procurar o Procon-RO, por telefone 151ou nos balcões de atendimento nos municípios de Porto Velho, Ariquemes, Ji-paraná, Rolim de Moura , Vilhena e ainda o PROCON municipal de Cacoal.