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Padrastro que quebrou as duas pernas e os dois braços de uma criança permanecerá preso

Quinta-feira, 14 Janeiro de 2010 - 14:04 | TJ-RO


Por unanimidade de votos, os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia negaram o habeas corpus a Jackson Neves Miranda mantendo-o preso sob acusação de ameaçar e agredir sua companheira, mantê-la em cárcere privado e ainda quebrar os dois braços, as duas pernas e uma costela de uma criança de nove meses de idade. A sessão de julgamento ocorreu nesta quinta-feira, 14, no 1º plenário do TJ RO.



Segundo consta no processo, o rapaz de 18 anos, foi preso em casa, na Linha 07, Setor Prosperidade, Gleba 07, na Zona Rual de Cacoal (RO), no dia 17 de novembro de 2009, por volta das 17horas, por infringir a Lei Maria da Penha (nº 11.340/06). Ainda conforme os autos, uma vizinha soube por meio de uma outra criança que Jackson tinha acabado de agredir o enteado de nove meses. "Quando cheguei na residência, o bebê apresentava vários hematomas no corpo e febre". No atendimento médico constatou-se fratura nos dois fêmures, dois antebraços e uma costela.

Para o desembargador Valter de Oliveira, relator do habeas corpus, os autos evidenciam fortes indícios da participação do acusado no crime. "Ele foi preso após as testemunhas terem acionado a polícia, a qual constatou as agressões físicas nas vítimas e o cárcere privado mantido por Jackson, sob ameaça de morte", disse o magistrado.
Ainda de acordo com o relator, conceder a liberdade ao agricultor é um risco, em virtude da sua periculosidade. "Soltá-lo poderia resultar em reincidência, uma vez que o delito cometido contra a própria família tem características cruéis". Rondoniagora.com

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