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Parcelamento e hora-extra são definidos pelo Tribunal de Contas

Quinta-feira, 19 Fevereiro de 2009 - 15:26 | Assessoria


Em sessão Plena desta quinta-feira, o Tribunal de Contas do Estado manteve a decisão de que o parcelamento de débito imputado pelo TCE, continuará sendo feito em até 36 meses, em parcelas não inferiores à metade do salário mínimo, mas – e essa é a novidade - se tomará como base de cálculo o valor do S.M. quando da entrada do recurso impetrado pelo interessado, e não o vigente na data da análise do processo.

Os membros do Pleno do TCE seguiram o voto apresentado pelo relator da matéria (processo 3920/08), conselheiro Edilson de Sousa Silva, analisando o recurso impetrado por Glicério Bitencourt Queiroz.

Outra decisão do TCE nesta quinta-feira, foi sobre a consulta feita pela Câmara Municipal de Nova União, a respeito do pagamento de horas-extras para servidores comissionados. O Pleno acompanhou o voto do relator, conselheiro Valdivino Crispim de Souza, contrário ao pagamento.

Além desses dois, foram analisados vários outros processos durante a sessão.
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