Geral
PCH CAUSADORA DE ROMPIMENTO DE BARRAGEM É INTERDITADA
Segunda-feira, 14 Janeiro de 2008 - 11:15 | ASSESSORIA/MP
A Juíza Christian Carla de Almeida Freitas, da 3ª Vara Cível de Vilhena, deferiu o pedido de interdição da Pequena Central Hidrelétrica de Apertadinho, localizada no município, por 30 dias, para que seja realizada uma perícia no empreendimento, que sofreu o rompimento de sua barragem na tarde de quarta-feira. O pedido de interdição da barragem foi feito pelo Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Vilhena, que ingressou com uma Ação Cautelar Antecipatória de Provas.
A decisão da juíza foi a seguinte: O MP , em petição inicial de folhas 28/29, aponta o nome dos sócios da requerida para citação, bem como reitera o item 8 do pedido de inicial para interdição do empreendimento, para evitar a alteração na situação fática para realização da vistoria, devendo ser requisitada escolta policial para garantir o cumprimento da medida oficial da justiça. Relatei o necessário. Razão assiste ao autor. A interdição do local faz-se necessária,a fim de resguardar a vistoria, sem a qual perderá o objeto se não concedida. Entretanto, conforme proposta da perícia de folha 35/36, discrimina o prazo de duração dos serviço de 12 dias. Assim, atenta ao princípio da proporcionalidade, interdito a obra por 30 dias, prazo suficiente para conclusão da prova solicitada. Defiro reforço policial, se assim se fizer necessário, devendo ser cumprido com todas as cautelas legais. Fixo honorários dos peritos em 10 mil reais que deverão ser pagos ao final pelo vencido.
A decisão da juíza foi a seguinte: O MP , em petição inicial de folhas 28/29, aponta o nome dos sócios da requerida para citação, bem como reitera o item 8 do pedido de inicial para interdição do empreendimento, para evitar a alteração na situação fática para realização da vistoria, devendo ser requisitada escolta policial para garantir o cumprimento da medida oficial da justiça. Relatei o necessário. Razão assiste ao autor. A interdição do local faz-se necessária,a fim de resguardar a vistoria, sem a qual perderá o objeto se não concedida. Entretanto, conforme proposta da perícia de folha 35/36, discrimina o prazo de duração dos serviço de 12 dias. Assim, atenta ao princípio da proporcionalidade, interdito a obra por 30 dias, prazo suficiente para conclusão da prova solicitada. Defiro reforço policial, se assim se fizer necessário, devendo ser cumprido com todas as cautelas legais. Fixo honorários dos peritos em 10 mil reais que deverão ser pagos ao final pelo vencido.