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PF suspeita de invasão de prédios públicos em Rondônia; IBAMA vai a Justiça e garante decisão

Domingo, 12 Julho de 2009 - 23:20 | PF-RO


Chegou ao conhecimento da Polícia Federal que madeireiros, toureiros e fazendeiros da região de Jaci-Paraná, Buritis, Rio Pardo e Alto Paraíso se articulam e arregimentam populares para realizar invasão de prédios públicos em Porto Velho, de órgãos ligados ao combate ao desmatamento e à exploração irregular de recursos naturais da Floresta Nacional Bom Futuro, prevista para ocorrer na segunda-feira, dia 13/07/2009, com invasão da sede do IBAMA e do SIPAM.


A Justiça Federal já produziu decisão, determinando que os manifestantes se abstenham de invadir qualquer instalação ou prédio do IBAMA, e solicitou o apoio da Polícia Federal para fazer cumprir tal decisão, notificando os líderes do movimento, e estabelecendo uma multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil Reais) por dia de ocupação, caso algum prédio público seja efetivamente invadido.
Comunicado de tal movimentação, o IBAMA já interpôs ação perante a Justiça Federal, para impedir a ocupação de seus prédios.
A Justiça Federal já produziu decisão, determinando que os manifestantes se abstenham de invadir qualquer instalação ou prédio do IBAMA, e solicitou o apoio da Polícia Federal para fazer cumprir tal decisão, notificando os líderes do movimento, e estabelecendo uma multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil Reais) por dia de ocupação, caso algum prédio público seja efetivamente invadido.

Também as Polícias Militar e Rodoviária Federal já foram comunicadas da realização da movimentação, de modo que o Poder Público já se encontra preparado para garantir que as manifestações populares se dêem sem comprometimento da segurança, e sem prejuízo ao patrimônio público.
Caso a decisão judicial seja descumprida, os líderes e demais participantes do movimento estão sujeitos às sanções penais cabíveis, podendo ser presos em flagrante e processados pelos crimes de constrangimento ilegal, desobediência, desacato, e outros relativos a violências porventura cometidas e a danos infligidos ao patrimônio da União.

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