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PL-4330 = Fim do emprego com garantias e direitos no Brasil
Segunda-feira, 02 Setembro de 2013 - 21:49 | RONDONIAGORA
Por Itamar Ferreira
O PL-4330 trata da terceirização ampla e irrestrita, inclusive na atividade principal da empresa, seja ela privada ou pública, e acaba com a responsabilidade solidária, na qual a contratante arca com as dívidas trabalhistas não pagas pela terceirizada.
A medida é mais nefasta do que a tentativa de Fernando Henrique Cardoso, em 2002, de aprovar a flexibilização do artigo 618 da CLT, que permitiria que qualquer direito pudesse ser rebaixado por meio de negociação com sindicatos. Com a eleição de Lula o projeto, que já tinha sido aprovado na Câmara e aguardava votação no Senado, foi retirado.
O PL-4330 trata da terceirização ampla e irrestrita, inclusive na atividade principal da empresa, seja ela privada ou pública, e acaba com a responsabilidade solidária, na qual a contratante arca com as dívidas trabalhistas não pagas pela terceirizada.
De uma tacada só todas as conquistas desde o advento da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) em 1943, serão fulminadas, tanto as que a legislação garante, como as que a organização sindical conquistou em sete décadas. Tudo irá para a lata de lixo!!!
Esse PL-4330 representa o fim do emprego, privado ou público, como hoje conhecemos. Em poucos anos só haverá trabalhadores terceirizados em todos os ambientes de trabalho: indústria, bancos, lojas, supermercados, concessionárias, órgãos públicos, empresas públicas... aos quais não se aplicarão os acordos e convenções coletivas, regulamentos internos e regimes jurídicos. É O COMEÇO DO FIM!!!
Não se trata de nenhum exagero, pois ao permitir que todas as atividades de uma empresa ou instituição pública possam ser terceirizadas, o PL-4330 fere de morte todas as convenções, acordos coletivos, regulamentos internos e regimes jurídicos, já que o trabalhador terceirizado, que pode desempenhar toda e qualquer função, não estaria contemplado com esses normativos. Haverá um migração praticamente total da contratação direta para a contratação terceirizada, que será muito mais barata.
Também os direitos garantidos pela CLT serão, na prática, sepultados, pois ao acabar com a responsabilidade solidária da contratante com o pagamento de direitos trabalhistas não pagos pela terceirizada, os trabalhadores não terão como receber seus direitos como horas extras não pagas e verbas rescisórias, quando do fim dos contratos de terceirização.
A maioria das empresas terceirizadas não tem qualquer patrimônio para garantir uma execução judicial, sendo apenas escritórios de intermediação de mão-de-obra. Em Rondônia, por exemplo, com o fim da vigilância nas escolas estaduais até o final de outubro, 2.500 vigilantes serão demitidos e as empresas já informaram oficialmente que não tem condições de pagas as rescisões. A Lei atual vai obrigar o Estado a pagar solidariamente estes vigilantes, mas o que aconteceria se o PL-4330 estivesse em vigor?
Será o fim, também, do que se denomina fazer carreira numa empresa, pois os contratos de terceirização são por tempo determinado, de um, dois ou três anos em sua maioria, ao fim do qual, todos são demitidos e uma nova empresa terceirizada assume o contrato. Os jovens que ingressarão nos próximos anos no mercado de trabalho jamais farão carreira ou se aposentarão numa mesma empresa.
Com isso, haverá uma fragilização de toda organização sindical, com os trabalhadores sem mecanismos eficientes de defesa e sem correlação de força necessária para barrar o ímpeto natural de exploração sem limites do sistema capitalista, provocando uma completa precarização e desumanização do trabalho no Brasil.
Neste cenário, surgirão no mercado de trabalho brasileiro condições análogas às chinesas, onde praticamente não há qualquer garantia ou direitos trabalhistas. Alias, esse é o sonho há muito tempo acalentado pelo empresariado mais reacionário do Brasil: as condições chinesas de produção. Um verdadeiro pesadelo para os trabalhadores brasileiros!!!
O risco é iminente, considerando que depois de sucessivos adiamentos por pressão do movimento sindical, o PL4330 deverá ir à votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, na próxima terça-feira (03/09), em caráter terminativo (vai direto para o Senado sem passar pelo Plenário da Câmara). As representações dos trabalhadores exigem a retirada do caráter terminativo e a rejeição desse nefasto projeto.
Leia mais sobre as condições chinesas de trabalho em: http://www.tecmundo.com.br/aparelhos-eletronicos/38190-dura-realidade-como-e-um-dia-de-trabalho-em-uma-fabrica-de-eletronicos.htm#ixzz2daNyckCm
* Itamar Ferreira: funcionário do Bamerindus/HSBC há 30 anos, sindicalista, diretor do Sindicato dos Bancários, presidente da CUT-RO, formado em administração de empresas e pós-graduado em metodologia do ensino pela UNIR e acadêmico do 6º período de direito na FARO.
O PL-4330 trata da terceirização ampla e irrestrita, inclusive na atividade principal da empresa, seja ela privada ou pública, e acaba com a responsabilidade solidária, na qual a contratante arca com as dívidas trabalhistas não pagas pela terceirizada.
A medida é mais nefasta do que a tentativa de Fernando Henrique Cardoso, em 2002, de aprovar a flexibilização do artigo 618 da CLT, que permitiria que qualquer direito pudesse ser rebaixado por meio de negociação com sindicatos. Com a eleição de Lula o projeto, que já tinha sido aprovado na Câmara e aguardava votação no Senado, foi retirado.
O PL-4330 trata da terceirização ampla e irrestrita, inclusive na atividade principal da empresa, seja ela privada ou pública, e acaba com a responsabilidade solidária, na qual a contratante arca com as dívidas trabalhistas não pagas pela terceirizada.
De uma tacada só todas as conquistas desde o advento da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) em 1943, serão fulminadas, tanto as que a legislação garante, como as que a organização sindical conquistou em sete décadas. Tudo irá para a lata de lixo!!!
Esse PL-4330 representa o fim do emprego, privado ou público, como hoje conhecemos. Em poucos anos só haverá trabalhadores terceirizados em todos os ambientes de trabalho: indústria, bancos, lojas, supermercados, concessionárias, órgãos públicos, empresas públicas... aos quais não se aplicarão os acordos e convenções coletivas, regulamentos internos e regimes jurídicos. É O COMEÇO DO FIM!!!
Não se trata de nenhum exagero, pois ao permitir que todas as atividades de uma empresa ou instituição pública possam ser terceirizadas, o PL-4330 fere de morte todas as convenções, acordos coletivos, regulamentos internos e regimes jurídicos, já que o trabalhador terceirizado, que pode desempenhar toda e qualquer função, não estaria contemplado com esses normativos. Haverá um migração praticamente total da contratação direta para a contratação terceirizada, que será muito mais barata.
Também os direitos garantidos pela CLT serão, na prática, sepultados, pois ao acabar com a responsabilidade solidária da contratante com o pagamento de direitos trabalhistas não pagos pela terceirizada, os trabalhadores não terão como receber seus direitos como horas extras não pagas e verbas rescisórias, quando do fim dos contratos de terceirização.
A maioria das empresas terceirizadas não tem qualquer patrimônio para garantir uma execução judicial, sendo apenas escritórios de intermediação de mão-de-obra. Em Rondônia, por exemplo, com o fim da vigilância nas escolas estaduais até o final de outubro, 2.500 vigilantes serão demitidos e as empresas já informaram oficialmente que não tem condições de pagas as rescisões. A Lei atual vai obrigar o Estado a pagar solidariamente estes vigilantes, mas o que aconteceria se o PL-4330 estivesse em vigor?
Será o fim, também, do que se denomina fazer carreira numa empresa, pois os contratos de terceirização são por tempo determinado, de um, dois ou três anos em sua maioria, ao fim do qual, todos são demitidos e uma nova empresa terceirizada assume o contrato. Os jovens que ingressarão nos próximos anos no mercado de trabalho jamais farão carreira ou se aposentarão numa mesma empresa.
Com isso, haverá uma fragilização de toda organização sindical, com os trabalhadores sem mecanismos eficientes de defesa e sem correlação de força necessária para barrar o ímpeto natural de exploração sem limites do sistema capitalista, provocando uma completa precarização e desumanização do trabalho no Brasil.
Neste cenário, surgirão no mercado de trabalho brasileiro condições análogas às chinesas, onde praticamente não há qualquer garantia ou direitos trabalhistas. Alias, esse é o sonho há muito tempo acalentado pelo empresariado mais reacionário do Brasil: as condições chinesas de produção. Um verdadeiro pesadelo para os trabalhadores brasileiros!!!
O risco é iminente, considerando que depois de sucessivos adiamentos por pressão do movimento sindical, o PL4330 deverá ir à votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, na próxima terça-feira (03/09), em caráter terminativo (vai direto para o Senado sem passar pelo Plenário da Câmara). As representações dos trabalhadores exigem a retirada do caráter terminativo e a rejeição desse nefasto projeto.
Leia mais sobre as condições chinesas de trabalho em: http://www.tecmundo.com.br/aparelhos-eletronicos/38190-dura-realidade-como-e-um-dia-de-trabalho-em-uma-fabrica-de-eletronicos.htm#ixzz2daNyckCm
* Itamar Ferreira: funcionário do Bamerindus/HSBC há 30 anos, sindicalista, diretor do Sindicato dos Bancários, presidente da CUT-RO, formado em administração de empresas e pós-graduado em metodologia do ensino pela UNIR e acadêmico do 6º período de direito na FARO.