Geral
Poder público não pode contratar médicos via empresas
Terça-feira, 27 Outubro de 2009 - 10:34 | Assessoria
A administração pública não pode contratar médicos via empresa. Esta foi a resposta dada durante a última sessão do pleno do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), a consulta formulada pela prefeitura de Costa Marques. O relator da matéria foi o conselheiro Valdivino Crispim de Souza, que teve seu voto acompanhado pelos seus pares presentes à sessão.
No entanto, segundo entendimento do TCE, na hipótese de que os serviços de saúde prestados pelo Estado sejam insuficientes para atender a demanda, a prefeitura poderá, em caráter de excepcional interesse público, ampliar o atendimento mediante contrato ou convênio com a iniciativa privada, mas sempre de forma complementar.
Os procedimentos administrativos que tenham por fim o contrato (com prestadores privados com ou sem fins lucrativos) ou convênio (com entidades qualificadas como filantrópicas e/ou sem fins lucrativos), com a finalidade de complementar as ações e serviços de saúde, tais como os inerentes aos hemocentros, realização de exames médicos e consultas devem observar as normas da Lei 8.666/93, pertinentes a licitações e contratos.
Para que a terceirização possa ser considerada legal, deverá ser suficientemente motivada pelo administrador, demonstrando que a parcela de responsabilidade da saúde a ser terceirizada deva ser oriunda de um contrato de prestação de serviço.
No entanto, segundo entendimento do TCE, na hipótese de que os serviços de saúde prestados pelo Estado sejam insuficientes para atender a demanda, a prefeitura poderá, em caráter de excepcional interesse público, ampliar o atendimento mediante contrato ou convênio com a iniciativa privada, mas sempre de forma complementar.
Os procedimentos administrativos que tenham por fim o contrato (com prestadores privados com ou sem fins lucrativos) ou convênio (com entidades qualificadas como filantrópicas e/ou sem fins lucrativos), com a finalidade de complementar as ações e serviços de saúde, tais como os inerentes aos hemocentros, realização de exames médicos e consultas devem observar as normas da Lei 8.666/93, pertinentes a licitações e contratos.
Para que a terceirização possa ser considerada legal, deverá ser suficientemente motivada pelo administrador, demonstrando que a parcela de responsabilidade da saúde a ser terceirizada deva ser oriunda de um contrato de prestação de serviço.