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Porto Velho e mais 20 cidades não podem abrir praças de alimentação em shoppings e centros comerciais
Terça-feira, 16 Junho de 2020 - 14:06 | da Redação
Além de Porto Velho e Candeias do Jamari, outras 19 cidades passaram para a fase 2 do distanciamento social elaborado pelo Governo do Estado em acordo com a classe empresarial e que não tem embasamento cientifico.
Nessas localidades as atividades comerciais de praticamente todas as áreas podem funcionar, mas com regras sanitárias.
Segundo o Governo, estão na fase 2 as cidades de Alta Floresta do Oeste, Ariquemes, Buritis, Cacoal, Candeias do Jamari, Castanheiras, Colorado do Oeste, Guajará-Mirim, Jaru, Ji-Paraná, Machadinho D'Oeste, Monte Negro, Nova Mamoré, Nova União, Ouro Preto do Oeste, Pimenta Bueno, Porto Velho, Rolim de Moura, São Miguel do Guaporé, Vale do Anari e Vilhena.
Nestes municípios, apesar de serem permitidas as aberturas de shoppings, galerias e centros comerciais, “ficam proibidos de liberarem o funcionamento das praças de alimentação ou atividades congêneres na fase II, constantes no Anexo II, do qual voltará seu funcionamento normal na fase III”, diz o Artigo 11-A do decreto que possibilitou a abertura do comércio.
Também estão proibidos a abertura de casas de show, bares e boates; eventos com mais de 10 pessoas; cinemas, teatros, balneários e clubes recreativos.
As demais cidades rondonienses estão na fase 3.
Veja o que pode abrir:
1. açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;
2. atacadistas e distribuidoras;
3. serviços funerários;
4. hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
5. consultórios veterinários e pet shops;
6. postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
7. oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;
8. serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;
9. restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;
10. lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
11. lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;
12. distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;
13. hotéis e hospedarias;
14. segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;
15. comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;
16. lavanderias, controle de pragas e sanitização;
17. corretoras de imóveis e de seguros;
18. concessionárias e vistorias veiculares;
19. restaurantes, lanchonetes, sorveterias e afins para consumo no local;
20. academias de esportes de todas as modalidades;
21. shopping centers e galerias;
22. livrarias e papelarias;
23. lojas de confecções e sapatarias;
24. lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios;
25. lojas de equipamentos de informática e de instrumentos musicais;
26. relojoarias, acessórios pessoais e afins;
27. lojas de máquinas e implementos agrícolas;
28. centro de formação de condutores e despachantes;
29. salões de beleza e barbearias; e
30. atividades religiosas presenciais