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Porto Velho retorna para a fase 2 do distanciamento social, mas quase nada muda

Terça-feira, 28 Julho de 2020 - 21:19 | da Redação


Uma nova portaria do Governo, a de número 15, reclassificou os municípios de Rondônia no planejamento de distanciamento social para enfrentamento ao Coronavírus. Porto Velho, que estava na fase 3, com permissão para abertura de toda a atividade comercial com exceção de bares, balneários e shows, regrediu para a fase 2, mas as mudanças não serão sentidas. Isso se deve ao fato de que ao longo dos últimos 30 dias o Governo foi alterando suas próprias regras para beneficiar a classe empresarial. Com a mudança, as atividades do comércio praticamente não mudam. O shopping e centros comerciais também permanecerão abertos, além de restaurantes.

O aumento no número de casos da doença é o principal motivo para a reclassificação. Além da Capital foram reordenados na fase 2 os seguintes municípios Ariquemes, Cacoal, Jaru, Vilhena, Ouro Preto do Oeste, Nova Brasilândia, Rolim de Moura, Machadinho, Alta Floresta, Alto Paraíso, Chupinguaia, Costa Marques, Cujubim, Monte Negro, Nova Mamoré, Presidente Médici, Santa Luzia e Pimenta Bueno. Os demais estarão na fase 3.

A portaria entra em vigor nesta quarta-feira (29).

As fases 2 e 3 não permite a abertura de casas de show, bares e boates, eventos com mais de dez pessoas, cinemas e teatros, balneários e clubes recreativos, cursos e afins para pessoas com menos de 18 anos, cursos profissionalizantes e capacitações em instituições públicas, cursos e afins com mais de dez pessoas.

O que pode abrir, segundo o Governo:

1. açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;
2. atacadistas e distribuidoras;
3. serviços funerários;
4. hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
5. consultórios veterinários e pet shops;
6. postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
7. oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;
8. serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;
9. restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;
10. lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
11. lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;
12. distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;
13. hotéis e hospedarias;
14. segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;
15. comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;
16. lavanderias, controle de pragas e sanitização
17. atividades religiosas de qualquer culto
18. escritório de advocacia
19. corretoras de imóveis e de seguros;
20. concessionárias e vistorias veiculares, garagens e vistorias veiculares;
21. restaurantes, lanchonetes, sorveterias e afins para consumo no local;
22. academias de esportes de todas as modalidades;
23. shopping centers e galerias;
24. livrarias e papelarias;
25. lojas de confecções e sapatarias;
26. lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios;
27. lojas de equipamentos de informática e de instrumentos musicais;
28. relojoarias, acessórios pessoais e afins;
29. lojas de máquinas e implementos agrícolas;
30. centro de formação de condutores e despachantes, emplacadoras e congêneres
31. salões de beleza e barbearias
32. pesca esportiva
33. comércio de insumos de estética e produtos de salão de beleza

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