Geral
Posseiros reivindicam apoio do Ministério Publico Federal para resolver conflito agrário
Sexta-feira, 15 Fevereiro de 2013 - 15:14 | Assessoria/Sindsef
Inconformados com a situação, vários moradores da área encaminharam documento à procuradora da República Walquíria Imamura Picoli solicitando a sua intervenção para que o impasse seja resolvido, pois eles alegam que são possuidores da área localizada no Km 6 do Ramal dos Periquitos, no município de Porto Velho.
Segundo o documento, os dois lotes com 400 ha cada um, que estão sendo reivindicados por José Evaldo Mendes e Zeny Galdino Mendes (lote 01) e Francisco Militão Mendes (lote 02) são objetivo de ação de manutenção de posse na Justiça, pelos irmãos que se postulam como proprietários.
Ocorre que os imóveis que estão em litígio são oriundos de dois Títulos sob Condição Resolutiva do Incra-RO. Em razão do descumprimento de várias cláusulas contratuais como a obrigação de pagamento dos valores das terras nuas, no prazo contratado o Incra não recebeu o pagamento extemporâneo.
Em razão de o Incra não ter recebido os lotes de volta, por inadimplência, os irmãos Mendes (Militão e José Evaldo) entraram com Ações de Consignações de Pagamento, na Justiça Federal em Rondônia. O Incra também se mobilizou e apresentou reconvenção das áreas visando recuperá-las.
Representando o Incra a procuradora federal Renata Silva Pires de Carvalho apresentou pedido de suspensão da reintegração de posse e análise de eventual conflito de competência entre a Justiça Estadual e Justiça Federal, mas o pedido não foi analisado pelo juiz da 3ª Vara Cível.
Em dezembro os irmãos Mendes entraram com novo pedido de cumprimento de reintegração de posse, que foi deferido e encaminhado à Polícia Militar, para cumprir o determinado no período de 30 dias.
Preocupado os posseiros se mobilizaram através de suas associações para buscar um acordo com os irmãos Mendes. Apesar das dificuldades para poder cumprir os valores oferecidos, porque as famílias tiram das terras o seu sustento foi proposto pagamentos de R$ 35 mil por hectare até R$ 100 mil por hectare das áreas urbanizadas.
A decisão da Justiça Federal está sendo aguardada. Para os posseiros ela será benéfica independente da decisão. Se ela for a favor dos irmãos Mendes o Incra promoverá a desapropriação da área em litígio para assentamento da reforma agrária.
No caso do Incra ser o vitorioso na Justiça só restará o processo de regularização fundiária dos posseiros que preencherem os requisitos exigidos.
Anexo ao documento encaminhado à Procuradoria da República foi envida decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, referente a conflito negativo de competência em ação de reintegração de posse prolatada pela Justiça Estadual, afirmando que a conclusão mais acertada é o deslocamento da presente ação possessória para a Justiça Federal, anulando-se a sentença proferida na Justiça Estadual (...).
Os posseiros querem que sejam tomadas pela Procuradoria da República as iniciativas necessárias para resolver o conflito jurídico entre Justiça Estadual e Justiça Federal.
Segundo o documento, os dois lotes com 400 ha cada um, que estão sendo reivindicados por José Evaldo Mendes e Zeny Galdino Mendes (lote 01) e Francisco Militão Mendes (lote 02) são objetivo de ação de manutenção de posse na Justiça, pelos irmãos que se postulam como proprietários.
Ocorre que os imóveis que estão em litígio são oriundos de dois Títulos sob Condição Resolutiva do Incra-RO. Em razão do descumprimento de várias cláusulas contratuais como a obrigação de pagamento dos valores das terras nuas, no prazo contratado o Incra não recebeu o pagamento extemporâneo.
Em razão de o Incra não ter recebido os lotes de volta, por inadimplência, os irmãos Mendes (Militão e José Evaldo) entraram com Ações de Consignações de Pagamento, na Justiça Federal em Rondônia. O Incra também se mobilizou e apresentou reconvenção das áreas visando recuperá-las.
Representando o Incra a procuradora federal Renata Silva Pires de Carvalho apresentou pedido de suspensão da reintegração de posse e análise de eventual conflito de competência entre a Justiça Estadual e Justiça Federal, mas o pedido não foi analisado pelo juiz da 3ª Vara Cível.
Em dezembro os irmãos Mendes entraram com novo pedido de cumprimento de reintegração de posse, que foi deferido e encaminhado à Polícia Militar, para cumprir o determinado no período de 30 dias.
Preocupado os posseiros se mobilizaram através de suas associações para buscar um acordo com os irmãos Mendes. Apesar das dificuldades para poder cumprir os valores oferecidos, porque as famílias tiram das terras o seu sustento foi proposto pagamentos de R$ 35 mil por hectare até R$ 100 mil por hectare das áreas urbanizadas.
A decisão da Justiça Federal está sendo aguardada. Para os posseiros ela será benéfica independente da decisão. Se ela for a favor dos irmãos Mendes o Incra promoverá a desapropriação da área em litígio para assentamento da reforma agrária.
No caso do Incra ser o vitorioso na Justiça só restará o processo de regularização fundiária dos posseiros que preencherem os requisitos exigidos.
Anexo ao documento encaminhado à Procuradoria da República foi envida decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, referente a conflito negativo de competência em ação de reintegração de posse prolatada pela Justiça Estadual, afirmando que a conclusão mais acertada é o deslocamento da presente ação possessória para a Justiça Federal, anulando-se a sentença proferida na Justiça Estadual (...).
Os posseiros querem que sejam tomadas pela Procuradoria da República as iniciativas necessárias para resolver o conflito jurídico entre Justiça Estadual e Justiça Federal.