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Postos de combustíveis são lacrados em Guajará-Mirim e Nova Mamoré
Segunda-feira, 25 Março de 2013 - 11:14 | Assessoria PM/RO
Na última sexta feira, 22, foi deflagrada um operação conjunta entre a Polícia Militar Ambiental através do 1º grupamento de Polícia Ambiental, localizado em Guajará-Mirim, juntamente com a Secretaria de Desenvolvimento Ambiental (SEDAM).
A Polícia informou que foram realizados o embargo de dois postos de combustíveis um no município de Guajará-Mirim e o outro no município de Nova Mamoré.
Os empreendimentos já haviam sido notificados a apresentar as documentações necessárias para o funcionamento, porém após inspirado o prazo não houve nem um contato por parte dos proprietários para esclarecimentos junto ao órgão ambiental competente.
Este tipo de empreendimento é considerado potencialmente poluidor conforme a Resolução n° 273, de 29 de novembro de 2000, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama que estabelece também as diretrizes para o licenciamento ambiental de postos de combustíveis.
Os postos foram embargados com suas bombas lacradas e autuados em R$ 50.000,00, cada um deles. Também responderão criminalmente conforme estipula o artigo 60 da lei federal 9.605 de 12 fevereiro de 1998, lei de crimes ambientais.

A Polícia informou que foram realizados o embargo de dois postos de combustíveis um no município de Guajará-Mirim e o outro no município de Nova Mamoré.
Os empreendimentos já haviam sido notificados a apresentar as documentações necessárias para o funcionamento, porém após inspirado o prazo não houve nem um contato por parte dos proprietários para esclarecimentos junto ao órgão ambiental competente.
Este tipo de empreendimento é considerado potencialmente poluidor conforme a Resolução n° 273, de 29 de novembro de 2000, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama que estabelece também as diretrizes para o licenciamento ambiental de postos de combustíveis.
Os postos foram embargados com suas bombas lacradas e autuados em R$ 50.000,00, cada um deles. Também responderão criminalmente conforme estipula o artigo 60 da lei federal 9.605 de 12 fevereiro de 1998, lei de crimes ambientais.