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Prazo para licenciamento anual de veículos é restabelecido em Rondônia

Quinta-feira, 06 Janeiro de 2022 - 14:38 | da Redação


Prazo para licenciamento anual de veículos é restabelecido em Rondônia

Proprietários de veículos registrados em Rondônia devem ficar atentos ao restabelecimento dos prazos de pagamentos do licenciamento anual conforme a Portaria nº 30 de 5 de janeiro de 2017, conforme informações do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) Rondônia.

“Os prazos para o licenciamento anual de veículos registrados em Rondônia estão de acordo com o algarismo final de identificação, nos limites fixados de março a outubro. Aos veículos com placas finais 1, 2 e 3, o licenciamento vence no próximo dia 31 de março”, informa a diretora adjunta do Detran, Benedita Aparecida Oliveira.

A emissão da guia de recolhimento do licenciamento anual deve ser feita pelo site do Detran, no endereço eletrônico https://centralservicos.detran.ro.gov.br/, sendo necessário informar a placa e o número do Renavam do veículo, o que garante a validação do documento.

O Licenciamento Anual autoriza que o veículo trafegue livremente pelas ruas e estradas, o pagamento da taxa é comprovado por meio do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), que pode ser apresentado por meio de documento eletrônico impresso no site do Detran ou na versão digital apresentada pelo celular ou tablet.

“O usuário pode baixar o Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV-e) e imprimir na folha de papel sulfite A4, tendo em vista que não existe mais a obrigatoriedade da impressão do documento no papel moeda”, informa a diretora técnica de Veículo (DTV) interina, Janeide Gomes dos Santos.

Para regulamentar a documentação 2022 do veículo, o proprietário deverá pagar os seguintes encargos:

Taxa de Licenciamento Anual – Única taxa integralmente do Detran e é aplicado nas demandas de custeio e investimentos do órgão;

Taxa de Bombeiros – A taxa do Corpo de Bombeiros Militar é destinada em sua totalidade (100%) à corporação, sendo depositada em conta específica, que usa o recurso em serviços e aquisições de equipamentos, conforme a Lei n. 853, de 30 de novembro de 1999.

IPVA – Tributo estadual, recolhido pela Secretaria de Estado de Finanças (Sefin) e distribuído entre os municípios. 50% do valor do IPVA fica nos cofres do Estado, que são utilizados pelo Governo de Rondônia para investir na execução de serviços e obras importantes de infraestrutura, e os outros 50% são repartidos com os municípios, obedecendo às normas da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). É possível saber quanto o município recebe de IPVA por mês: https://www.sefin.ro.gov.br/conteudo.jsp?idConteudo=41177

Multa de trânsito (quando houver) – O Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997) estabelece onde os recursos arrecadados com multas de trânsito devem ser aplicados. A legislação determina que todo o valor arrecadado por meio de multas deve ser destinado à sinalização, à educação no trânsito, à engenharia de tráfego, ao policiamento e à fiscalização. A quantia de 5% do valor total deve ser empregada no Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito (Funset). O artigo n. 320 do CTB, diz que toda a verba originada de multas deve obrigatoriamente voltar para o trânsito.

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